Novo Hamburgo aprova criação de 300 novas vagas para professores na rede municipal
Segundo estimativa do Executivo, o preenchimento das 380 vagas provocaria um impacto orçamentário anual de R$ 25,5 milhões. Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 55/2022 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. O líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) explicou que as novas vagas pretendem abranger um período de 10 anos, sem que haja necessidade de se aprovar novar leis.
Professores de educação básica
Em documento anexo à matéria, o Executivo detalha, cargo a cargo, os motivos para a criação das vagas. Em linhas gerais, as ampliações estão atreladas ao aumento de demanda e à substituição de postos em extinção. A expansão do quadro de professores, por exemplo, é fundamentada em razão da abertura de novas turmas de educação infantil. A Prefeitura lembra que, apenas em 2021, foram inauguradas três escolas, exigindo a contratação de 84 educadores. Além disso, desde o ano passado também foram abertas, em outros estabelecimentos de ensino, 51 turmas na mesma faixa etária.
As 300 novas vagas, que dobram o número atualmente previsto para o cargo, serão destinadas para professores com formação em nível superior. Com jornada semanal de 20 horas, os servidores poderão atender desde a educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental.
Psicólogos e assistentes sociais
Para os cargos de assistente social e psicólogo, a ampliação no número de vagas está relacionada ao aumento das atribuições de cada função. A alteração foi aprovada no final do ano passado. A nova norma permite que os ocupantes de ambos os cargos possam atuar junto a um grupo maior de secretarias, em especial no atendimento à rede de ensino. Conforme o PL, serão criadas 20 novas vagas para cada especialidade. Com isso, o quadro de assistentes sociais cresce para 63 servidores, enquanto o de psicólogos salta para 33.
Guardas municipais
A alteração prevista na Guarda Municipal não se trata exatamente de uma ampliação. Atualmente, a corporação conta com dois quadros. O mais antigo, já em extinção, é composto por 118 servidores. À medida que esses agentes deixam a função, seus postos são automaticamente revogados. “Embora não se possa precisar a data exata, prospecta-se que 58 servidores estão muito próximos da aposentadoria, tendo em vista serem das primeiras turmas de guardas municipais e contarem com mais de 29 anos de serviço na corporação”, projeta o Executivo.
Para o município não sofrer com a falta de efetivo, a Prefeitura propõe o acréscimo de vagas no segundo quadro, que vigora e vem sendo ampliado desde 2011. Conforme a matéria, o número de profissionais vinculados a esta lei mais recente passará de 139 para 159.
Procuradores
O quinto cargo que será ampliado é o de procurador do Município. Atualmente, a Prefeitura conta com 13 servidores no exercício da função. Três desses profissionais, contudo, integram um quadro em extinção. A ideia do Executivo, portanto, é aumentar o efetivo do cargo que permanecerá vigente, passando de dez para 30 procuradores. Na justificativa, a Administração esclarece que o setor responde por aproximadamente 57 mil processos judiciais, o que demanda o aumento da equipe.
“Em meio à pandemia, o Tribunal de Justiça iniciou a digitalização dos processos físicos, o que tornou muito mais célere a tramitação. A consequência desse fato é que diariamente existem mais de mil prazos abertos somente na Subprocuradoria da Execução Fiscal. O número de processos aumenta a cada mês, não sendo mais possível permanecer com o mesmo número de procuradores, sob pena de o Município vir a ser penalizado pela falta de cumprimento de prazos, o que traria consequências extremamente danosas”, argumenta o Executivo.
Apesar da abertura de 20 vagas, o planejamento de curto e médio prazo da Procuradoria-Geral do Município é a chamada de cinco servidores. Aprovado o PL, a expectativa é de que as convocações possam ocorrer de forma imediata, aproveitando concurso homologado no último mês de abril.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.