Novo Hamburgo aprova contratação temporária de mais de 200 professores
Conforme o PL nº 23/2026, os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, mas sem gerar estabilidade ou efetividade. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. Eventual rescisão antecipada poderá ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou em casos de falta disciplinar ou regulamentar.
Na justificativa, o Executivo defende a medida como uma forma de assegurar a continuidade do serviço público e o respeito ao calendário escolar. Segundo o documento, a rede municipal conta atualmente com 123 professores licenciados, além de outros 60 docentes afastados devido a laudos médicos restritivos. “A medida também garante proteção ao servidor que, ao retornar às suas atividades, terá assegurada a continuidade de sua trajetória profissional e seu vínculo com os estudantes, retomando suas funções no mesmo local onde se encontrava quando do afastamento”, assina o prefeito Gustavo Finck.
Confira as vagas propostas:

O texto final aprovado nesta quarta-feira passou por alterações ao longo da semana. As correções foram procedidas pelo Executivo após pedidos de diferentes vereadores. Professora Luciana Martins (PT) destacou que a última mensagem retificativa, protocolada pouco antes da sessão, contemplou um de seus pleitos, equiparando os salários pagos a docentes que cumprirão mesma carga horária. A parlamentar, contudo, reiterou suas críticas às contratações emergenciais e considerou excessivo o número de vagas disponibilizadas. “Não é a primeira vez que votamos a criação de cargos temporários. Temos a clareza de que contratos emergenciais são precarizações”, sustentou Luciana, que reforçou a importância do chamamento de servidores efetivos, especialmente para a função de professor.
“A característica da nossa profissão é a permanência. Nós nos fazemos professores dentro das nossas comunidades. Não existe ser professor se não tivermos esse vínculo”, acrescentou a vereadora, que prometeu fiscalizar que as vagas criadas sejam utilizadas apenas para suprir carências provocadas por licenças.
Cristiano Coller (PP) parabenizou o Executivo por acolher sugestões feitas pelos parlamentares e melhorar a redação do projeto. “Várias escolas entraram em contato com o nosso gabinete devido à falta de professores. Escolas que nunca sofreram com esse déficit. Sou favorável à realização de concurso público, mas precisamos sanar este problema no momento”, frisou. “É urgente e necessário concurso público para professores”, corroborou Enio Brizola (PT), que suscitou reflexões sobre a rotatividade vivida dentro da categoria nos últimos anos.
Líder do Governo na Câmara, Giovani Caju (PP) salientou anúncio recente sobre a realização de um grande concurso público para o quadro efetivo da Prefeitura, mas pontuou que, neste caso específico, o certame não se aplicaria. “Essas vagas são apenas para suprir licenças”, alertou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.