Novo Hamburgo adere à Agesan-RS

por Daniele Silva última modificação 27/05/2019 23h29
27/05/2019 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar nesta segunda-feira, 27 de maio, projeto de lei do Executivo que ratifica protocolo de intenções para a criação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), consórcio público responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. O texto também autoriza a Comusa a firmar contrato com a agência, mediante pagamento de preço público na alíquota de 0,4% sobre o faturamento bruto mensal da autarquia. O projeto retorna agora à prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei.
Novo Hamburgo adere à Agesan-RS

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O protocolo de intenções assinado pelo Município é aberto também a outras cidades da Região das Hortênsias e dos vales do Sinos, Gravataí e Paranhana. A iniciativa dá continuidade às atividades regulatórias prestadas pelo Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos) até o final de abril, quando a associação rescindiu os contratos então vigentes. Em reunião com comissões permanentes na semana passada, o assessor jurídico especial do Gabinete da Prefeita, Ruy Noronha, explicou que a alteração foi necessária após o Ministério Público entender que o Pró-Sinos não seria estatutariamente adequado a exercer as funções de agente regulador.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 23/2019.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.