Moção pede aplicação de recursos da alimentação escolar na compra de cestas básicas para estudantes da rede municipal

por Jaime Freitas última modificação 24/08/2020 23h34
24/08/2020 – O vereador Enio Brizola (PT) elaborou moção de apelo à Prefeitura de Novo Hamburgo solicitando a destinação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de cestas básicas. O intuito do parlamentar é a distribuição desses mantimentos entre as famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino. Como as aulas estão suspensas em todo o país, o Governo Federal já autorizou esse remanejo. A moção foi aprovada por unanimidade durante a sessão desta segunda-feira, 24. A proposta será agora encaminhada para a análise da prefeita Fátima Daudt.
Moção pede aplicação de recursos da alimentação escolar na compra de cestas básicas para estudantes da rede municipal

Foto: Daniele Souza/CMNH

Brizola justifica a Moção nº 29/2020 em razão da crise mundial, nacional e local imposta pela pandemia da Covid-19. O vereador argumenta que esse novo contexto propiciou o retorno da fome no cotidiano das famílias em maior vulnerabilidade socioeconômica. A utilização dos recursos do PNAE para a compra e entrega de gêneros alimentícios aos pais e responsáveis por estudantes de escolas públicas é permitida por lei federal desde o dia 7 de abril. O programa é mantido com recursos da União, que repassa a estados e municípios valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de cada matrícula durante os 200 dias letivos do ano.

Brizola destaca que é importante fortalecer a criança no atual momento de isolamento social. “Queremos evitar que, quando ela retornar à escola, seja uma criança ainda mais sofrida com todo esse processo que vivenciamos. A secretária de Educação, Maristela Guasseli, comprometeu-se a levar o debate para a prefeitura, para prefeita e às diretoras escolares, porque essas cestas básicas também poderiam ser distribuídas, principalmente, naquelas comunidades que mais precisam nesse grave momento. O decreto de calamidade pública, inclusive, facilita as compras públicas, que assim possa cada criança receber a sua merenda escolar em casa, em forma de kit. Esse é o apelo que fazemos”, sinalizou o parlamentar.

Quero me solidarizar com o colega Brizola e reforçar a ideia de contar com a inserção de alimentos da agricultura familiar na merenda escolar. Fomos, como comissão constituída em defesa dos produtores rurais de Lomba Grande à sede da Cooperlomba, e testemunhamos a qualidade dos alimentos produzidos em nosso bairro rural e, sem sombra de dúvidas, aquela produção deve ser destinada às escolas, logicamente com critérios, logicamente por meio de pessoas indicadas pela Secretaria da Educação, fazendo com que as crianças recebam esse kit”, reforçou o vereador Gerson Peteffi.

A Cooperlomba é uma cooperativa de agricultura familiar que, por meio de parceria com a secretária de Educação, fornece alimentos para escolas de educação infantil e fundamental de Novo Hamburgo. Desde a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus, em 24 de março, os agricultores enfrentaram dificuldades em distribuir seus produtos. Um grupo de vereadores integrantes das comissões especiais em Defesa do Produtor Rural de Lomba Grande e em Defesa da Alimentação Livre de Agrotóxicos foi à sede da cooperativa, em 12 de maio, para verificar as principais necessidades dos produtores. Estiveram presentes o presidente do Legislativo, Gerson Peteffi (MDB), Enio Brizola (PT), Cristiano Coller (PTB) e Fernando Lourenço (PDT).

Após solicitação de alguns parlamentares, o autor autorizou que os colegas Gerson Peteffi (MDB), Felipe Kuhn Braun (PP), Patricia Beck (PP) e Sergio Hanich (MDB) fossem também signatários do documento.

 

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.