Moção exalta PEC pelo direito de agentes comunitários de saúde a aposentadoria diferenciada
Em discussão no Senado, a proposta estabelece idade mínima para aposentadoria de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os agentes comprovem no mínimo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. Sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC recebeu emenda ao texto original com a inclusão de dispositivo que assegura atendimento psicológico e apoio psicossocial aos profissionais.
Ao defender a moção na tribuna, o vereador destacou a realidade da categoria. “Muitas vezes, esses agentes atuam em situações insalubres e em locais com níveis significativos de violência, além de diversas outras condições adversas. Manifestamos nosso apoio à PEC, defendendo uma vinculação contínua e uma aposentadoria digna para essas pessoas que promovem saúde diariamente, especialmente em nossa cidade”, detalhou. Eliton frisou, ainda, que os vereadores são os agentes públicos mais próximos da população. Esperamos o avanço da PEC para garantir o reconhecimento da categoria”, completou.
Ito Luciano (Podemos) reforçou o pleito. “É um direito da categoria, que há anos busca esse reconhecimento”, disse. Felipe Kuhn Braun (PSDB) destacou que os profissionais recebem baixa remuneração, ficam expostos ao sol e a situações de desgaste. "É um trabalho essencial de cuidado com a população”, afirmou.
Professora Luciana Martins (PT) ressaltou a importância estrutural da função. “Não há SUS forte sem esses profissionais. Eles sustentam a base do sistema e precisam ter seus direitos garantidos, com a aprovação da PEC o quanto antes”, concluiu.
Aprovada em turno único, a Moção nº 22/2026 será encaminhada ao Congresso Nacional.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.