Mesa Diretora propõe reestruturação do Conselho de Ética da Câmara
A nova proposta estabelece que o órgão seja formado sempre no início dos anos ímpares – em mandato, portanto, de dois anos – por três vereadores escolhidos em eleição aberta por maioria simples de votos, mediante a apresentação de chapas completas, devendo ser respeitada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que compõem o Legislativo. Se aprovado o projeto, a primeira eleição será realizada imediatamente após sua promulgação.
O conselho se reunirá sempre que necessário, podendo ser convocado por quaisquer de seus membros, pelo presidente da Câmara ou por alguma comissão da Casa. Caso algum de seus integrantes sofra a abertura de processo disciplinar, será providenciado seu imediato afastamento. Também implicará na perda do mandato a ausência em três reuniões consecutivas. Em ambos os casos, será escolhido novo membro para cumprir o período remanescente do mandato a partir de deliberação do Plenário. O PR nº 15/2017 garante ao Conselho de Ética Parlamentar as mesmas disposições regimentais das comissões permanentes. A Câmara trabalha a reestruturação do conselho, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Novo Hamburgo (OAB/NH), desde meados de outubro.
A Mesa Diretora também apresentou esta semana o PR nº 14/2017, que propunha a criação da Procuradoria Especial da Mulher, composta por uma procuradora designada pelo presidente da Câmara, responsável pelo acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação de gênero aos órgãos competentes. O projeto, que surgiu a partir de reuniões da Rede Integrada Laço Lilás, recebeu pedido de votação em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade em dois turnos nas sessões de segunda e quarta-feira, dias 11 e 13 de dezembro.
Direito a acompanhante
Já o vereador Professor Issur Koch (PP) assina o Projeto de Lei nº 159/2017, que obriga unidades públicas de saúde a expor, em locais de maior fluxo de cidadãos, cartazes ostentando o caput do Artigo 16 do Estatuto do Idoso: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”
O projeto estabelece que caberá ao profissional responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhante ou, em caso de impossibilidade – também conforme previsto pelo Estatuto do Idoso –, justificar o motivo por escrito. Se aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, ficará determinado ainda que os órgãos de imprensa escrita terão que divulgar os direitos dos idosos nas páginas que tratarem de assuntos de saúde. Issur esclarece que o objetivo da matéria é qualificar e aprimorar os serviços prestados ao cidadão.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.