Câmara contará com Procuradoria Especial da Mulher

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2017 20h53
13/12/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Resolução nº 14/2017, apresentado pela Mesa Diretora, que institui a Procuradoria Especial da Mulher, composta por uma procuradora designada pelo presidente da Câmara a cada dois anos, sempre no início dos anos ímpares. A primeira indicação, no entanto, ocorrerá imediatamente após a promulgação da resolução.

O PR nº 14/2017 estabelece como competências da Procuradoria o zelo pela defesa dos direitos da mulher; o incentivo à participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa; o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; a sugestão e fiscalização de programas do Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; a cooperação com instituições públicas e privadas voltadas à implementação de políticas para as mulheres; a promoção de audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação, bem como sobre a participação política da mulher; e o auxílio às comissões da Câmara na discussão de proposições que tratem do direito relativo à mulher ou à família.

O texto estabelece ainda que a Mesa Diretora deverá, dentro de 90 dias a partir da publicação da resolução, estabelecer a estrutura administrativa da Procuradoria. A iniciativa do projeto surgiu a partir de reuniões da Rede Integrada Laço Lilás, reunindo Poder Legislativo, Brigada Militar, Polícia Civil, Patrulha Maria da Penha, Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica, Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, Ministério Público, Centro de Referência Viva Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim).

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.