Legislativo volta a aprovar projeto que autoriza pagamento de taxas e tributos com cartões de crédito e débito
No caso de pagamento com cartão de crédito, fica facultado à Prefeitura o parcelamento da quantia em até 10 vezes – exceção feita à parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por apresentar desconto justamente pela unificação do pagamento. O PL nº 109/2017 permite ainda ao Executivo acrescentar a taxa de administração da empresa operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não sofrer perda na arrecadação.
Na tribuna, o autor da proposta explicou que a proposta facilitará o pagamento de tributos, uma vez que o cidadão poderá parcelar o pagamento por meio do cartão de crédito. Ele lembrou que a ideia não é uma novidade, pois diversos municípios já utilizam esse serviço.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.