Hospital Municipal e UPAs divulgarão escala médica diária

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/11/2019 00h08
04/11/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 4, em votação final, projeto que obriga o Hospital Municipal e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) a divulgarem, em local visível a todos, a lista de médicos escalados. O objetivo da proposição, elaborada pelo Executivo, é dar maior transparência aos pacientes sobre os serviços prestados. Além do nome dos profissionais em atendimento, a lista também deve indicar suas especialidades. O texto retorna agora à prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 67/2019.

Projeto vetado

Em julho, a Câmara já havia aprovado o PL nº 5/2019, assinado por Patricia Beck, que propunha medida semelhante, mas voltada exclusivamente para as UPAs. A lista, no entanto, deveria apresentar ainda o horário de expediente de cada médico e o número de seus registros profissionais. O texto determinava que painéis eletrônicos destacassem os servidores que estivessem em intervalo ou em atendimento emergencial.

A Prefeitura, entretanto, apresentou veto integral à proposta, sob o entendimento de que a matéria impunha obrigações ao poder público, extrapolando os limites da iniciativa parlamentar, e determinava a forma de execução dos serviços, interferindo na gestão municipal. O Executivo também demonstrou preocupação com a integridade física e moral dos médicos, muito em razão de os profissionais nem sempre se fazerem presentes nos locais predefinidos, seja por prolongamento de atendimentos ambulatoriais ou deslocamentos para suprir eventuais ausências. Quando o veto foi acolhido em plenário, o PL nº 67/2019 já tramitava na Casa.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.