Câmara acolhe veto à divulgação de escalas médicas nas UPAs
A mensagem de veto expõe a preocupação dos médicos quanto a sua integridade física e moral, muito em razão de os profissionais nem sempre se fazerem presentes nos locais predefinidos, seja por prolongamento de atendimentos ambulatoriais ou deslocamentos para suprir eventuais ausências. No entanto, o Executivo antecipou que encaminharia matéria atendendo aos objetivos do PL nº 5/2019, mas com menos especificidades. A promessa foi cumprida com o protocolo do PL nº 67/2019 na última segunda-feira, dia 2.
Um ponto destacado pela Prefeitura é de que o projeto da vereadora estabelecia que painéis eletrônicos sinalizassem os médicos que estivessem em intervalo ou atendimento emergencial. Segundo o documento assinado pela prefeita Fátima Daudt, isso traria aumento da despesa orçamentária, uma vez que as UPAs não possuem esses equipamentos. O texto ainda pontua que o Município já divulga a escala médica no Hospital Municipal, mesmo sem imposição legislativa.
O projeto
A matéria estabelecia que a escala deveria conter o nome dos servidores, bem como suas especialidades, o horário de atendimento e o número de seus registros profissionais. Durante a votação do projeto, Patricia destacou que a medida proporcionaria transparência e permitiria o controle social dos serviços de saúde, o que entende como um direito da população.
Discussão sobre o Veto
Patricia usou a tribuna para pedir a derrubada do veto integral. E alegou que a proposta protocolada pelo Executivo não possui o mesmo conteúdo. Segundo a parlamentar, ele não contempla a necessidade de transparência e de bom atendimento da população. Ela destacou que o projeto proposto pelo Executivo, na verdade, já é cumprido, pois sempre está afixado no mural das UPAs, em local visível, a escala do dia. “A nossa intenção, por meio dos painéis, era dar mais publicidade e transparência para o atendimento. Não há ilegalidade. Quem trabalha direito não tem medo de um painel”, disse.
Sergio Hanich (MDB), líder de governo na Câmara, ressaltou que não há painéis, mas que o Executivo divulga a escala dos médicos, mesmo sem a lei. “Reconheço que é uma demanda importante”, disse. Serjão acrescentou que a escala é feita em televisores. “Das 23 Unidades de Saúde, 12 tem televisão e 11, não”. Ele pediu que os demais vereadores acolhessem o veto uma vez que o Executivo protocolou projeto com igual teor ao apresentado pela vereadora. Neste sentido, Patricia rebateu dizendo que sua proposta estabelece a divulgação da escala dos médicos em painéis nas UPAS, do Centro e de Canudos, e não nas Unidades Básicas de Saúde – UBSs – e Unidades de Saúde da Família – USFs.
Inspetor Luz (MDB) destacou o vício de iniciativa, mas frisou que o projeto é bom e meritório. O parlamentar sugeriu que o Executivo encaminhe matéria com o mesmo teor.
Raul cassel (MDB) salientou que a problemática poderia ser solucionada facilmente com uma medida administrativa. “Sugiro a realização de um estudo para que a ideia seja implantada sem dificuldades”, falou.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).