Executivo veta projeto de lei que estabelece exercício físico como atividade essencial

por Maíra Kiefer última modificação 21/06/2021 01h34
18/06/2021 – Em maio, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto de lei que reconhece a prática de exercícios físicos como essencial para a população. A proposta reforça em âmbito municipal norma já estabelecida pela Lei Estadual nº 15.603/2021. Justamente em razão da existência de um regramento hierarquicamente superior, a Prefeitura optou por vetar integralmente a matéria. A justificativa apresentada pelo Executivo foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na tarde desta quarta-feira, 16. Desde o protocolo, ocorrido no dia 9, o veto tem prazo de 30 dias para ser apreciado em plenário, e só poderá ser derrubado com o voto de oito dos 14 vereadores.
Executivo veta projeto de lei que estabelece exercício físico como atividade essencial

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com a Prefeitura, a edição de lei municipal com o mesmo intuito da norma estadual violaria o princípio constitucional da eficiência na administração pública. “Já existe e vigora para a população gaúcha, inclusive a hamburguense, norma que abarca, até com melhor técnica legislativa, o mesmo objeto do Projeto de Lei nº 20/2021”, esclarece a mensagem de veto.

O documento identifica ainda vício de iniciativa no parágrafo único do artigo 1º. O trecho caracteriza atividades físicas como “aquelas realizadas tanto em estabelecimentos destinados a esse fim quanto em espaços públicos pelos respectivos profissionais credenciados da área, obedecendo todos os rígidos protocolos de saúde”. Segundo a Prefeitura, o dispositivo afronta a competência exclusiva da União e dos estados para legislar sobre o exercício de atividades profissionais regulamentadas.

Durante o trâmite na Casa Legislativa, em parecer da Procuradoria-Geral da Câmara, foi indicada a juridicidade do PL n° 20/2021. Por esse motivo, Finck questionou, durante o encontro da Cojur, os apontamentos feitos pelo Executivo para não sancionar a matéria. Devido a esses entendimentos distintos sobre o mesmo conteúdo, o parlamentar indagou se a equipe jurídica do Parlamento não deveria fazer documento contra-argumentando a Prefeitura. E foi esclarecido pelo corpo técnico que não são feitos pareceres sobre vetos, pois sequer haveria previsão no Regimento Interno. 

Aprovado o prosseguimento

Presentes ao encontro de quarta-feira, Gerson Peteffi (MDB), presidente, e Gustavo Finck (PP), secretário, deram aval para as mudanças no Código de Limpeza sugeridas no Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021, elaborado por Sergio Hanich (MDB). A proposta modifica dois incisos do artigo 43 da Lei Complementar nº 6/1991. A primeira alteração acrescenta o descarte indevido de móveis e eletrodomésticos em calçadas e logradouros públicos como ato lesivo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 167,40. Já a segunda mudança estabelece a proibição do depósito de animais mortos e resíduos sólidos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos privados, passeios, canais, arroios, córregos, rios ou às suas margens. A previsão de multa para esses casos é de R$ 1.041,63.

Outra proposta analisada pela Cojur foi o Projeto de Lei nº 32/2021, que propõe atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos e empresas privadas, de autoria de Cristiano Coller. Como a Procuradoria apontou parcial juridicidade e não houve a manifestação do autor para apresentação de correção do item sugerido, a proposição estaria sujeita a arquivamento, assim como ocorreu com o PL nº 12/2021, da suplente Andiara Zanella, que penaliza estabelecimentos que abrigam crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, também na pauta da Cojur. Contudo, compete também ao colegiado esses ajustes. Por essa razão, Peteffi e Finck decidiram fazer emenda ao PL nº 32, assinada pelo grupo, para retirar o artigo 2º, que incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a expedição de documento identificando a condição. O entendimento jurídico é de que essa regulamentação específica caberia exclusivamente à prefeita.

Avaliações postergadas

Por estar com o quórum reduzido, com a ausência do relator Fernando Lourenço (PDT), duas propostas tiveram suas análises adiadas para o próximo encontro. Entre elas estão o Projeto de Lei nº 37/2021, elaborado por Finck, e o Substitutivo nº 11/2021 ao Projeto de Lei nº 42/2021, que, além de Darlan Oliveira (PDT), tem como coautor Gerson Peteffi, presidente da Cojur. Pelo fato de as matérias serem de integrantes da comissão, seria necessário que o grupo estivesse completo, pois os autores não podem opinar e são precisos, no mínimo, dois votos.

Com parecer inicial de antijuricidade, o PL, que trata de normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, teve defesa apresentada pelo proponente. No entanto, na avaliação da Procuradoria, caberia ainda a retirada do art. 7º para torná-lo constitucional. Por sua vez, o substitutivo, que dispõe sobre a participação dos produtores rurais orgânicos e agroindústria de Novo Hamburgo em eventos, patrocinados ou organizados pelo Poder Público Municipal, recebeu avaliação favorável quanto à sua legalidade.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às quartas-feiras, a partir das 13h15, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.