Executivo estipula valores de multas para infrações ao Código de Posturas
Conforme o PLC nº 3/2023, as multas poderão variar de 100 a 10.000 Unidades de Referência Municipal (URMs). Em valores de 2023, isso equivale a uma escala de R$ 436,27 a R$ 43.627,00. As penalidades, contudo, podem ser agravadas ou atenuadas conforme a situação econômica do infrator ou a lesividade do ato. Nesses casos, os limites mínimo e máximo podem ser extrapolados, com a redução da pena em dois terços ou sua multiplicação por até dez vezes.
“Inserir na lei indicações mínimas e máximas de multa permite que o Poder Executivo, no exercício da atividade fiscalizatória, tenha valores previamente definidos na hipótese de lavrar autos de infração”, justifica a prefeita Fátima Daudt. O projeto, que retorna à pauta nesta quarta, 7, para decisão final dos vereadores, prevê ainda a aplicação em dobro da multa em situações reincidentes e observa que a dosimetria será regulamentada por decreto.
Concessão de alvará
Além da indicação das multas, a alteração no Código de Posturas também atinge a seção que trata dos alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. Segundo a Prefeitura, o objetivo é alinhar a norma à Lei da Liberdade Econômica. Entre as mudanças, a possibilidade de renovações anuais do alvará provisório e a revisão das penalidades aplicáveis a cada tipo de infração.
O texto também determina que os alvarás de funcionamento e localização emitidos antes da vigência do novo Código de Posturas permanecerão válidos até 4 de março de 2026. A ideia é garantir tempo suficiente para adequação dos estabelecimentos às novas regras impostas pela norma revisada.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.