Executivo apresenta projetos de parcelamento de débitos

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/11/2017 19h52
17/11/2017 – Quatro projetos de lei propostos pelo Executivo entraram em tramitação na Câmara de Novo Hamburgo após a leitura de suas ementas na sessão desta segunda-feira, 13 de novembro. Os textos versam sobre concessão de moratórias a empresários em processo de recuperação judicial e parcelamentos sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de créditos inscritos em dívida ativa, bem como de débitos da Prefeitura junto ao Ipasem.

É por meio do Projeto de Lei nº 139/2017 que o Executivo pede autorização para o pagamento em até 240 prestações mensais – o equivalente a 20 anos – dos débitos assistenciais junto ao Ipasem referentes à contribuição patronal dos meses de abril, maio, outubro, novembro, dezembro e 13° salário de 2016, além dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2017. O valor atualizado totaliza quase R$ 7,3 milhões. Já a dívida previdenciária, que engloba os meses de agosto a outubro deste ano, é calculada em R$ 7.363.400,16 e será quitada em 60 vezes.

O projeto também autoriza o Executivo a efetuar o reparcelamento de débitos pactuados por meio das Leis Municipais nº 2.563/2013 (referentes ao período entre janeiro e abril de 2013), 2.858/2015 (débito previdenciário referente aos meses de julho e agosto de 2015 e assistencial englobando 11 meses entre outubro de 2013 e agosto de 2015, além de repactuações de dívidas anteriores), 2.987/2017 (outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2016) e 2.988/2017 (manutenção dos parcelamentos representados pelos Acordos CadPrev nº 932/2015 e 654/2016). O saldo ainda não quitado nos termos autorizados pelas quatro leis é estimado em mais de R$ 28,7 milhões. O valor deverá ser pago em 200 parcelas mensais (16 anos e oito meses).

Em todos os casos, o atraso no pagamento acarretará em juros de mora à taxa de 6% ao ano, além de multa de 1%. As prestações serão sempre reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e atualizadas a juros de 0,5% ao mês.

Já o PL nº 140/2017 autoriza o Município a conceder moratória para empresas e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial, oferecendo condições especiais de parcelamentos dos débitos de natureza tributária e não-tributária inscritos em dívida ativa. Caberá ao devedor indicar o número de prestações por meio das quais pretende quitar os valores devidos, respeitando o limite máximo de 72 parcelas para débitos não ajuizados (cada uma no valor mínimo de 50 Unidades de Referência Municipal, o que, em 2017, equivale a R$ 161,43); 120, para débitos ajuizados (no valor mínimo de 100 URMs cada, ou R$ 322,87); e 200, para débitos com garantia real, sendo eles ajuizados ou não (também no valor mínimo de 100 URMs). O sujeito passivo tem o prazo de 180 dias para o pagamento da primeira parcela.

Às prestações incidirão juros de 1% ao mês. O débito será pago conforme o Sistema Francês de Amortização, no qual todas as parcelas possuem o mesmo valor. O parcelamento implicará, automaticamente, na confissão da dívida e desistência de todo ou qualquer recurso. O acordo será rescindido nas hipóteses de inadimplência de três parcelas ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, não concessão de recuperação judicial ou decretação de falência, situações nas quais será encaminhada ação de cobrança judicial ou em que se prosseguirá ação de execução fiscal, não sendo permitido reparcelamento futuro. O projeto, que não apresenta impacto financeiro negativo para o Município, é justificado como forma de ampliar a capacidade de recuperação das empresas.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O PL nº 141/2017 autoriza o Executivo a parcelar em até 36 vezes o pagamento do ITBI devido por contribuintes que adquiriram ou compromissaram imóveis, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 50 URMs. Os juros serão computados no mesmo Sistema Francês de Amortização. As guias de recolhimento serão entregues no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento. Somente após a quitação de todas as parcelas do imposto será emitida a correspondente certidão para lavratura da escritura pública em tabelionato ou transcrição do título de transmissão imobiliária no Ofício de Registro de Imóveis. O objetivo do projeto é garantir a regularização dos chamados “contratos de gaveta”, nos quais o imóvel é transferido a terceiro sem o devido registro legal, podendo resultar em futuros danos tanto para o novo como para o antigo proprietário, resultando, inclusive, na perda do imóvel – especialmente em casos de penhora ou inventário.

O Executivo assina ainda o PL nº 142/2017, promovendo alterações nas Leis Municipais nº 1.996/2009 e 2.137/2010, que dispõem sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária. Caso deseje, o contribuinte poderá, quanto aos tributos imobiliários, parcelar sua dívida pagando 10% do montante na assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, dividindo o restante em 47 parcelas mensais. Já quanto aos débitos tributários mobiliários ou não-tributários, poderá pagar o mesmo percentual de entrada e parcelar o saldo remanescente em até 59 vezes. As parcelas terão sempre valor mínimo de 25 URMs (R$ 80,72). Ambas as propostas são válidas independentemente do valor devido – pela Lei nº 1.996/2009, reduzia-se o número máximo de parcelas conforme o aumento do montante total da dívida.

Também passa a ser adotado o Sistema Francês de Amortização, com as parcelas fixas – mesmo para os acordos já firmados. Nos casos em que a dívida é igual ou superior a 250 mil URMs (ou R$ 807.175,00), será permitida a entrada na proporção de 2% do valor devido, com o restante dividido em 83 parcelas mensais. Se os parcelamentos não forem cumpridos, será possível a realização de apenas um reparcelamento. Mediante oferecimento de garantia real, os prazos poderão ser ampliados para até 120 parcelas – exceção feita às dívidas tributárias imobiliárias inferiores a 10 mil URMs (R$ 32.287,00).

O texto também unifica o prazo máximo para o parcelamento dos débitos de natureza tributária e não-tributária inscritos em Dívida Ativa em até 36 vezes. Os prazos poderão ser ampliados para 60 parcelas mensais mediante oferta de garantia real – débitos tributários imobiliários só poderão ter seu número de prestações ampliados em dívidas iguais ou superiores a 10 mil URMs. Além disso, nos débitos tributários de natureza mobiliária ou não-tributária fica estabelecido que as parcelas não poderão ter valor inferior a 25 URMs. Na hipótese de não cumprimento do acordo, será possível apenas um reparcelamento, cuja entrada corresponderá a 10% da quantia devida. As guias de recolhimento também terão seus valores computados conforme o Sistema Francês de Amortização.

O projeto autoriza ainda o Município a cancelar os débitos inscritos em dívida ativa vencidos há cinco anos ou mais. A extinção da cobrança é baseada em jurisprudência acerca do prazo de prescrição previsto para esse tipo de débito.

Psoríase

O vereador Professor Issur Koch (PP) assina o PL nº 138/2017, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização da Psoríase, doença cutânea crônica e autoimune caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas que, em casos mais graves, podem levar à incapacidade física, atingindo também articulações. Se aprovada e sancionada pela prefeita, a semana será realizada anualmente na quarta semana de outubro.

O texto autoriza o Executivo a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de atividades, eventos e encontros públicos. O objetivo é conscientizar a sociedade em geral sobre a temática e contribuir para o enfrentamento da doença, melhorando a autoestima e a qualidade de vida dos pacientes, que totalizam 3% da população mundial.

Veto parcial

O Executivo também apresentou veto parcial ao PL nº 88/2017, proposto pelos 14 vereadores e aprovado no dia 16 de outubro, que reforça que pessoas com câncer recebam o primeiro tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o recebimento do diagnóstico, seja por realização de intervenção cirúrgica ou sessão de radioterapia ou quimioterapia, incumbindo à Secretaria de Saúde (SMS) o monitoramento e a garantia de seu cumprimento. O veto derruba, sob a alegação de vício de iniciativa, justamente o prazo estipulado. O texto passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e, se aprovado, será remetido a apreciação em plenário. O veto só será derrubado por voto da maioria absoluta dos vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.