Aprovado projeto que reforça prazo máximo de 60 dias para primeiro tratamento de pacientes com câncer
O prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
Caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.
O PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares, que justificam a iniciativa com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas.
Emenda
Durante a sessão, foi apreciada também emenda elaborada pelo vereador Gerson Peteffi (PMDB), que inclui o câncer não melanótico de pele dos tipos basocelular e espinocelular entre as enfermidades que atentam ao prazo de 60 dias para o primeiro tratamento – pelo texto original, essa espécie de neoplasia seria uma das exceções à regra, junto ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco e demais casos sem indicação de tratamento por intervenção cirúrgica ou sessões de radioterapia ou quimioterapia. A emenda foi aprovada por unanimidade.
Neoplasia maligna
Popularmente conhecida como câncer, a neoplasia maligna caracteriza-se como o crescimento excessivo e acelerado de um tecido ou célula que não cumpre sua função biológica adequada. As células cancerígenas tendem a se multiplicar e espalhar por outros órgãos do corpo. Segundo dados apresentados pelos vereadores, o câncer é responsável por mais de 12% das causas de óbito no mundo, com mais de 7 milhões de pessoas morrendo anualmente da doença.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.