Executivo apresenta alíquotas progressivas para contribuição previdenciária dos servidores
Os percentuais progressivos foram definidos com base em cenários projetados pelo parecer atuarial buscando uma alternativa que se aproximasse à arrecadação prevista com a nova alíquota fixada em 14%. A proposta da Prefeitura, conforme o Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 2/2020, apresenta alíquotas que variam de 11% a 20%. A tabela difere das adotadas pelo Estado e pela União, que utilizam intervalo entre 7,5% e 22%. Aos moldes do cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, cada percentual incidirá sobre a fração correspondente do salário do servidor. Dessa forma, funcionários que recebem menos de R$ 8 mil mensais pagarão valores inferiores a 14%, enquanto quem recebe mais pagará percentual maior.
Como funciona o cálculo?
Para entender qual a alíquota efetiva de contribuição, pode-se usar como exemplo um servidor que tenha sua base de contribuição fixada em R$ 5 mil: caso a nova proposta seja aprovada, este servidor terá descontado o valor de R$ 630,00 (alíquota efetiva de 12,6%). O montante é obtido somando-se a incidência da alíquota de 11% sobre os primeiros R$ 2 mil (R$ 220,00), de 13% sobre os R$ 2 mil seguintes (R$ 260,00) e de 15% sobre o restante da remuneração (R$ 150,00). Um funcionário que recebe R$ 10.000,00, por outro lado, contribuirá com R$ 1,5 mil (R$ 220,00 do primeiro nível de alíquota, R$ 260,00 do segundo, R$ 300,00 do terceiro, R$ 340,00 do quarto e R$ 380,00 do quinto), o equivalente a 15% de seu salário.
Além dos servidores ativos, as alíquotas também serão aplicadas sobre parcelas de proventos de aposentadorias e pensões que ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje estabelecido em R$ 6.101,06. O projeto determina ainda a correção monetária da tabela de alíquotas sempre que houver a revisão geral de remuneração do funcionalismo, obedecendo o mesmo índice aplicado. Caso a matéria seja aprovada pela Câmara, a nova regra passará a valer a partir do quarto mês após a publicação da lei.
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Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.