Ex-presidente do Comdim dará nome a rua no bairro São Jorge
Essa não é a primeira matéria apresentada pelo Legislativo na tentativa de eternizar o legado de Glacira. Em março de 2021, um mês após seu falecimento, os vereadores já haviam aprovado resolução atribuindo seu nome à sala da Procuradoria Especial da Mulher, no andar térreo da Câmara. “Guerreira, batalhadora e dona de um coração gigante, sempre esteve preocupada com os assuntos da cidade. Envolvida nas causas sociais, amava seu trabalho e ajudar as pessoas, especialmente na defesa dos direitos da mulher”, recorda Ica.
Felipe Kuhn Braun (PSDB) destacou que a homenageada foi muito atuante pela defesa das mulheres, da educação e de diversas coisas boas para o Município, além de ter sido muito alegre e dedicada às pessoas.
O vice-presidente Ito Luciano (Podemos), na impossibilidade técnica e jurídica de ser coautor do projeto, usou a tribuna para reconhecer a importância que Glacira teve para Novo Hamburgo. “Estava sempre conosco, uma pessoa com grandes valores, partidária, companheira e pela qual nutríamos uma grande amizade. A gente gostaria que ela estive aqui porque fazia a diferença”, disse.
Natural de Ijuí, mas criada em Porto Alegre, Glacira nasceu no dia 16 de junho de 1952. Casada e mãe de três filhos, mudou-se com sua família para Novo Hamburgo em 1990. Formada em Gestão de Recursos Humanos, prestou concurso público e atuou como secretária de escola na rede estadual. Com o passar dos anos, também engajou-se na política. Após trabalhar em diferentes pastas dentro da Prefeitura, foi eleita presidente nos conselhos municipais da Mulher (Comdim) e do Idoso (CMDCI). À frente do Comdim, foi membro ativa das ações realizadas pela Rede Laço Lilás para divulgar o combate à violência de gênero. Vítima de um câncer, Glacira faleceu no dia 7 de fevereiro de 2021, aos 68 anos.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 16/2024.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.