Estrada de Lomba Grande deve ser batizada em homenagem ao bispo Dom Zeno
Natural de Montenegro, Dom Zeno recebeu em 2022 o título de Cidadão de Novo Hamburgo. Nascido em 14 de junho de 1946, ingressou no Seminário São José de Gravataí em 1960 e, sete anos depois, estudou no Seminário de Viamão, onde cursou filosofia. À sua formação em nível superior soma-se o período dedicado à teologia na PUCRS, universidade na qual lecionou por muitos anos.
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Ordenado sacerdote em 1972, esteve à frente da Paróquia São Pedro, em Porto Alegre. No período, criou o Curso de Liderança Juvenil (CLJ), referência para a juventude católica de todo o sul do Brasil. Em 1985, concluiu doutorado em História da Igreja, em Roma. Nomeado bispo diocesano pelo Papa João Paulo II, foi transferido para Novo Hamburgo em 2007 pelo Papa Bento XVI. Na cidade, destacou-se pela promoção vocacional, pelo apoio incansável aos movimentos e pela construção de uma nova cúria.
Leia na íntegra o PL nº 62/2026.
Responsável pela indicação de Dom Zeno ao título de Cidadão de Novo Hamburgo, Felipe Kuhn Braun comemorou a oportunidade de fazer uma nova homenagem à trajetória do bispo. “Um grande conhecedor da história da nossa igreja, a qual soube transmitir com muita habilidade, e que deixou um legado para a diocese, para a cidade e para a região”, enalteceu o vereador tucano. Além da ligação com o CLJ, Felipe lembrou também sua participação na construção da Casa de Retiros São Pio, localizada justamente na via pública que deve levar seu nome.
Confira vídeo produzido pela TV Câmara durante seu processo de nomeação como Cidadão de Novo Hamburgo:
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.