Estagiários da Câmara passarão a ser recrutados por processo seletivo

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/08/2023 22h26
14/08/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo decidiu alterar o modo de contratação de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio. Resolução proposta pela Mesa Diretora e aprovada por unanimidade em plenário nesta segunda-feira, 14, obriga recrutamento mediante processo seletivo simplificado convocado por edital. A regra só não será válida para os estágios vinculados aos gabinetes parlamentares, que manterão sua autonomia para a escolha dos nomes. Os vereadores, contudo, poderão aderir ao processo seletivo se assim desejarem.
Estagiários da Câmara passarão a ser recrutados por processo seletivo

Foto: Daniele Souza/CMNH

Aprovado em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 2/2023 será agora promulgado pelo presidente Fernando Lourenço (PDT) e, posteriormente, regulamentado pela Mesa Diretora. O colegiado, liderado por Fernando, é composto ainda pelo vice Ricardo Ritter – Ica (PSDB), a primeira-secretária Tita (PSDB) e o segundo-secretário Darlan Oliveira (PDT).

Na justificativa, os autores explicam que a proposta acompanha orientações do Ministério Público e permite que a Câmara atenda a reservas de vagas previstas em legislações federais. “É necessário tornar obrigatória uma seleção pública para os estágios realizados no Poder Legislativo Municipal, com um processo democrático, justo, impessoal e eficiente, garantindo equidade para as vagas oferecidas, de modo a cumprir a função de equiparação social que tal atividade possui”, defendem os quatro vereadores.

A aprovação ocorre no início da semana do Dia do Estagiário, comemorado em 18 de agosto. A data faz referência à publicação, em 1982, de um decreto federal que regulamentou a atividade. Atualmente, as disposições sobre o estágio de estudantes estão previstas na Lei nº 11.788/2008.

Resolução

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.