Estacionamento rotativo será informatizado em Novo Hamburgo
Conforme o PL n° 121/2021, o Rotativo Digital visa a substituir o procedimento manual atualmente praticado, modernizando-o, tornando-o viável e fazendo com que atinja o fim pretendido: a rotatividade no uso das vagas de estacionamento nas vias centrais.
O novo sistema deverá ser operacionalizado por meio de solução tecnológica que possibilite o abandono dos tíquetes de papel; o monitoramento online e em tempo real do sistema através da internet; a aquisição de créditos de estacionamento de forma eletrônica, de modo que o usuário não necessite retomar ao veículo para afixação de comprovante físico; e a fiscalização por parte dos agentes de trânsito através de sistema eletrônico de monitoramento e câmeras com leitura automática das placas. A operação do sistema poderá ser realizada pelo Poder Executivo de forma direta ou descentralizada, por meio de ente da administração pública municipal. Todo o superavit líquido será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
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Outra novidade é a criação de zonas diferenciadas. A serem implementadas em áreas especiais de vias e logradouros públicos definidas pela Prefeitura, mediante avaliação técnica, a Zona Azul será no Centro. Já a Zona Verde consiste em vagas na região periférica do perímetro central do município.
Na justificativa do projeto, consta ainda a defasagem dos valores, sem reajuste desde 2000. “O Sistema Faixa Nobre, nos moldes como hoje está desenhado, com as disposições da Lei Municipal n° 246/1999, mostra-se deficiente e incapaz de assegurar a rotatividade do estacionamento nas vias centrais. Não há previsão de pagamento por períodos fracionados, sendo limitados a uma hora. Também não é possível o pagamento postecipado em casos especiais ou de urgência, sujeitando o condutor à autuação e multa de trânsito.”
Outras vantagens incluem a fiscalização visual do veículo, identificado em aplicação vinculada ao sistema de mapas e através de monitoramento por GPS, e a possibilidade de integração com órgãos de governo para identificação de veículos furtados ou roubados.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.