Espaço próximo à Pista de Eventos levará o nome de Largo Daniel Dourado Premaor

por Maíra Kiefer última modificação 07/06/2023 20h23
07/06/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 7, em votação final, o nome de Largo Daniel Dourado Premaor para o canteiro central da avenida Primeiro de Março entre as ruas Osvaldo Aranha e Três de Outubro, próximo à Pista de Eventos José Eli Teles Silveira. A proposta, apresentada pelo vereador Raizer Ferreira (PSDB), segue agora para avaliação do Executivo.
Espaço próximo à Pista de Eventos levará o nome de Largo Daniel Dourado Premaor

Jaime Freitas/CMNH

O espaço escolhido, que abrange quadra esportiva e estacionamento, presta homenagem a um cidadão com destacado envolvimento em causas sociais e na promoção da cultura dos carros antigos. Nascido em 21 de agosto de 1967, Premaor formou-se técnico em Química pela Fundação Liberato e trabalhou por toda sua vida no Polo Petroquímico, em Triunfo. Sua maior paixão, no entanto, eram os carros antigos. Fundador da Associação Brasileira de Colecionadores de Veículos Antigos (TopClassic) e ex-presidente do Veteran Car Club Novo Hamburgo, foi um dos idealizadores da Expoclassic, um dos maiores eventos do segmento no país, e diretor regional da Federação Brasileira de Veículos Antigos.

“Mas não foi apenas essa sua paixão que fez dele uma pessoa tão especial. Daniel Dourado Premaor também era um grande defensor das causas sociais, criando o projeto Kombi do Bem, que arrecadava alimentos para beneficiar pessoas em vulnerabilidade social, especialmente crianças e idosos”, enaltece Raizer. Premaor faleceu em julho de 2021, perto de completar 54 anos. “Vítima da Covid-19, sua partida prematura deixou um grande vazio na comunidade de Novo Hamburgo. E é por isso que o projeto de lei proposto é tão importante. É uma forma de perpetuar sua memória e reconhecer tudo o que ele fez pela cidade”, complementa o autor.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 17/2023.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.