Escolas municipais terão novo processo para a escolha de seus diretores
De acordo com o Executivo, o objetivo do PL nº 51/2026 é garantir que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos de mérito e desempenho. Para participar do processo, os professores deverão comprovar nível superior em pedagogia, com habilitação para o exercício da gestão escolar, ou em licenciatura plena, com pós-graduação em educação, gestão escolar ou especializações correlatas. Serão exigidas ainda a conclusão do estágio probatório, experiência mínima de três anos de docência, ausência de penalidades administrativas nos últimos três anos e a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
Finalizada a inscrição, os candidatos participarão de um curso de gestão escolar conduzido pela Secretaria de Educação (Smed). Além de atenderem a uma frequência mínima de 85% das aulas, os professores serão submetidos a uma avaliação escrita, composta por questões objetivas e subjetivas. Serão considerados aprovados os educadores que atingirem pelo menos 70% da pontuação máxima. O conteúdo da prova será definido por edital.
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Conselho escolar
Cada professor aprovado poderá concorrer à direção de até duas escolas, desde que tenha trabalhado nelas pelo período mínimo de um ano dentro do último quinquênio. A candidatura será oficializada com a entrega de um plano de gestão aos conselhos escolares de cada unidade. Os órgãos serão responsáveis por conduzir os processos de escolha, sob orientação da Smed. Atualmente regulamentados pela Lei Municipal nº 2.835/2015, os conselhos também devem passar por uma reformulação. As alterações estão previstas no PL nº 90/2026, ainda em tramitação na Câmara.
Nas escolas de educação básica, cada colegiado será composto por até nove membros, com cadeiras para o diretor, três professores, um servidor público, dois pais, um estudante (com 12 anos ou mais) e um representante da comunidade local, indicado pela associação de moradores. Nas escolas de educação infantil, serão sete integrantes, retiradas as vagas dos alunos e de um dos professores.
Lista tríplice
Embora o PL nº 51/2026 preveja a edição de decreto municipal para melhor regulamentação, o quarto capítulo do projeto define linhas gerais sobre como funcionará o processo de escolha dos diretores. Ao final da análise, o conselho escolar entregará ao prefeito uma lista com até três candidatos, conforme ordem de classificação. Caberá ao chefe do Executivo, então, designar o diretor. Mensagem retificativa apresentada pela Prefeitura entre as duas votações obriga que a nomeação recaia necessariamente entre os três professores listados. A redação anterior permitia a indicação justificada de um quarto educador.
Empossado, o diretor poderá escolher seu vice e, com o auxílio da Smed, o restante de sua equipe diretiva. Os mandatos serão de quatro anos, permitida a recondução. O primeiro mandato dentro da nova regra, contudo, terá fim em dezembro de 2029.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura atrela o novo modelo de escolha a trecho da lei do Fundeb que vincula parte das complementações de recursos financiadas pela União à existência de avaliação de mérito e desempenho para o provimento dos cargos de diretor. Além disso, o Executivo menciona ação de inconstitucionalidade que suspendeu liminarmente os efeitos de artigos da Lei Municipal nº 2.015/2009, responsável pela regulamentação das eleições diretas para a função.
“A legislação até então vigente vem sendo juridicamente vergastada, face sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do Estado possui vasta jurisprudência nesse sentido, respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal”, aponta o documento, que salienta a manutenção da participação da comunidade no processo de escolha por meio dos conselhos escolares. “Este novo modelo, que combina seleção técnica, formação e avaliação continuada, acompanha exemplos bem-sucedidos de nosso país, como os dos municípios de Campo Bom e, mais recentemente, Porto Alegre”, assina o prefeito Gustavo Finck.
Sindicato avalia como retrocesso
Antes da votação em primeiro turno, a vice-presidente do Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH), Ana Maria Sartori, reuniu-se com os vereadores e pediu a rejeição da proposta. Embora reconheça a necessidade de adequações na lei atual, a educadora criticou o que considera o fim do processo democrático para a escolha dos diretores. “Este projeto é um retrocesso. Existem outros mecanismos, mas o adotado no PL 51 é o mais radical e excludente de todos”, analisou Ana Maria, que lamentou a falta de diálogo entre Executivo e categoria.
Dos seis parlamentares que votaram conta o projeto em primeira votação, quatro repetiram seu posicionamento nesta quarta-feira. Professora Luciana Martins (PT) foi a primeira a se manifestar. Em seu pronunciamento, lembrou que a lei vigente já prevê, desde 2022, a aprovação em avaliação de mérito e desempenho para a ocupação do cargo de diretor. “O retrocesso é tirar a participação da comunidade do processo de escolha. Estamos nesta Casa dizendo que pais, professores e alunos não são capazes de decidir. Eu acredito na democracia. Triste da cidade que quer silenciar sua comunidade”, lamentou.
Além de Luciana, Cristiano Coller (PP), Enio Brizola (PT) e Felipe Kuhn Braun (PSDB) mantiveram voto contrário ao projeto. A eles somou-se Eliton Ávila (Podemos), que na semana passada havia concordado com a aprovação. “Este projeto é contra todos os avanços construídos pelo país no âmbito da educação nas últimas décadas. Estamos dando um passo atrás. É um dia triste para Novo Hamburgo”, opinou Brizola. “Já fomos referência nacional na educação. Mas isso aqui é um golaço contra, pois diminui a qualidade do ensino cada vez mais. Ele desestimula e entristece”, criticou o petista.
Daia Hanich (MDB), que discursou pela derrubada do projeto em primeiro turno, não participou da sessão desta quarta-feira, afastada por motivos de saúde. Já Deza Guerreiro (PP), contrária na discussão anterior, engrossou os votos favoráveis após o envio da mensagem retificativa. A progressista viu contempladas no documento algumas de suas reivindicações, como a retomada dos mandatos quadrienais e a impossibilidade de o prefeito nomear um diretor ausente da lista tríplice entregue pelo conselho escolar.
Cristiano Coller reconheceu os avanços trazidos pelo substitutivo e agradeceu a presença do secretário municipal de Educação, André Luis da Silva, em reunião realizada com os vereadores no início da sessão desta quarta-feira. Ainda assim, ele decidiu repetir seu voto contrário, lamentando o fim da participação direta da comunidade escolar na eleição dos diretores.
Favorável à proposta em ambas as sessões, Joelson de Araújo (Republicanos) justificou seu ponto de vista alegando que o processo eleitoral até então vigente já vinha afastando pais e alunos. Segundo ele, devido ao segmento poder somar apenas 30% dos votos totais, contra os 70% assegurados a professores e servidores. “Por não conseguirem fazer a diferença, muitos se sentem insatisfeitos e deixam de ir votar. Quem está brigando contra o projeto não é a sociedade, são os professores, o que é normal. Antes ficava mais fácil decidir para quem se queria trabalhar. Quando o sistema não beneficia, ele se torna ruim. Mas agora teremos um novo regime. Vamos ver. Se não for bom, lá na frente mudamos de novo”, finalizou o vereador.
Como foi a votação*:
- Votaram a favor (7): Deza Guerreiro (PP), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (5): Cristiano Coller (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Juliano Souto (PL) votaria apenas em caso de empate. Já Daia Hanich (MDB) está licenciada por motivos de saúde.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.