Escolas municipais terão ações de combate ao machismo
O PL nº 17/2018 propõe como diretrizes ações de capacitação das equipes pedagógicas; a promoção de campanhas educativas no intuito de coibir atos machistas, agressivos, humilhantes ou intimidadores contra mulheres; a identificação e problematização de manifestações discriminatórias; a organização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado a mulheres, de forma a estimular sua liberdade e autonomia; e atuações integradas com a comunidade, organizações da sociedade civil, instituições formadores de profissionais de educação, conselhos municipais e meios de comunicação.
“Os meninos não nascem machistas, eles se transformam. Eles aprendem a resolver suas situações na base da agressão, o que reproduzem posteriormente em suas relações afetivas. Quanto antes começarmos a discutir essas questões, quanto antes os meninos tiverem acesso a essas informações, mais cedo poderemos criar nossas crianças em um ambiente de respeito e tolerância”, defendeu Brizola.
A proposição, que define machismo como todas as práticas fundamentadas na crença da inferioridade feminina e em sua submissão ao sexo masculino, foi apresentada como forma de estimular a assimilação do Artigo 5º da Constituição Federal, que garante direitos e obrigações iguais para homens e mulheres. Na justificativa, Brizola lembra que mesmo avanços legislativos como a Lei Maria da Penha e a Lei Federal nº 13.104/2015 – que tipifica, no Código Penal, o crime de feminicídio – não foram capazes de impedir por completo casos de violência de gênero. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios por habitantes mulheres no mundo.
“A Câmara tem pautado muito essas questões. Vemos os parlamentares muito engajados nesse tema e me sinto muito contemplada, enquanto única vereadora, com essas proposições. Esse combate começa dentro da escola, sim, começa desde pequeno. Fico feliz por não me sentir sozinha levantando essa bandeira dentro desta Casa Legislativa”, comemorou Patricia Beck (PPS).
Procuradoria da Mulher
O engajamento do Legislativo hamburguense na luta pela igualdade de gênero atingiu um importante marco no início deste ano com o lançamento oficial da Procuradoria Especial da Mulher, projeto idealizado pela Mesa Diretora de 2017 a partir de iniciativas consolidadas em outras instâncias parlamentares. O escopo de atividades do órgão inclui, entre outras atribuições, o incentivo à participação política das cidadãs hamburguenses e o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação.
Coordenada pela vereadora Patricia Beck, a Procuradoria também atua na promoção de campanhas educativas. Ainda em março, foi lançado material de combate e prevenção às práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, destacando verbalizações e atitudes que podem causar humilhação, constrangimento, violência psicológica ou mesmo avanços de ordem sexual sem consentimento. Na última terça-feira, dia 12, o órgão revelou a campanha “Fale agora ou podem te calar para sempre”, motivada pelos alarmantes números de feminicídio e agressões contra mulheres registrados na região e no país. O evento também anunciou o novo site da Procuradoria Especial da Mulher, onde as vítimas podem encontrar as informações necessárias para formalizar suas denúncias.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.