Empresas podem ser obrigadas a identificar cabeamentos em postes da cidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/03/2026 19h57
16/03/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 16, a aprovação unânime do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025. Assinado por Daia Hanich (MDB), o texto altera o Código de Posturas do Município para obrigar empresas de serviços de telecomunicação a identificarem os cabeamentos instalados nos postes da cidade. Com o aval do plenário, a proposta segue agora para avaliação do Executivo. Caso sancionada, a norma entrará em vigor 180 dias após sua data de publicação.
Empresas podem ser obrigadas a identificar cabeamentos em postes da cidade

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o PLC nº 27/2025, empresas de telefonia fixa, banda larga, televisão por assinatura ou outros serviços de comunicação deverão identificar seus cabeamentos no intervalo de cada poste, por meio de etiquetas laminadas ou em poliéster flexível com adesivo espesso. A exigência também se aplica às concessionárias que operam redes subterrâneas. “A identificação facilitará a fiscalização por parte da Prefeitura, permitindo responsabilizar as empresas. Além do aspecto estético, o objetivo principal é evitar acidentes”, argumenta a autora, que lembrou a retirada de mais de 8 toneladas de cabos apenas na região central da cidade no ano passado.

No final de semana, passei por uma rua com um fio pendurado no meio da via. Tive que desviar para avançar. E isso ocorre em vários lugares da nossa cidade. É tanto fio que nem as empresas se acham mais”, afirmou Deza Guerreiro (PP). Ricardo Ritter – Ica (MDB) mencionou os cabos pendurados nos passeios públicos, mas disse pensar principalmente na segurança de ciclistas e motociclistas. “Que possamos ter sucesso na fiscalização dessas empresas”, pediu o vereador.

Professora Luciana Martins (PT) lembrou projeto implementado na rua Independência, em São Leopoldo, com a substituição da fiação aérea por redes subterrâneas, e pediu que o atual governo se inspire em boas práticas adotadas nas cidades circunvizinhas. Mas é importante identificar também quais as empresas que deixam nossa cidade com essa poluição visual e que colocam em risco pedestres e motociclistas. É fundamental encontrarmos no Plano Diretor uma reflexão sobre novos empreendimentos e um cuidado em relação a esse tema”, pontuou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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