Em vista projeto que regulamenta alienação de imóveis para regularização fundiária
Assim como a norma nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2023 estabelece duas modalidades de cessão dos imóveis, que variam conforme a renda familiar dos ocupantes. Em ambos os casos, as áreas só poderão ser alienadas se ocupadas até 22 de dezembro de 2016 e os usuários estiverem em dia com suas obrigações para com o Município. Antes da venda, o imóvel deverá passar por avaliação de preço. O Município permanecerá com a propriedade fiduciária até a quitação integral do valor estipulado.
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Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.