Em vista projeto que busca desburocratizar abertura de negócios em Novo Hamburgo
Para as atividades de médio risco, o Projeto de Lei nº 37/2021 estabelece a emissão automática de alvará provisório logo após o ato de registro. As classificações de risco serão definidas em decreto municipal e não poderão contrariar normas estaduais e federais. “Este projeto de lei é uma ferramenta para agilizar o trâmite e a permissão para que o indivíduo possa, por recursos próprios, empreender atividades laborais para o próprio sustento, podendo inclusive gerar emprego e renda a outras pessoas”, explica Finck.
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A matéria também reconhece outros direitos, como a operação em qualquer horário ou dia da semana; a livre definição de preços como consequência de alterações da oferta e demanda; o tratamento isonômico; a presunção de boa-fé; o desenvolvimento e comercialização de novas modalidades de produtos e serviços; a informação do prazo máximo estipulado para a análise do pedido de liberação da atividade e amplo acesso ao processo; e defesa por procurador técnico ou jurídico antes de eventual autuação. O projeto ainda prevê que a primeira visita fiscalizatória tenha caráter orientativo, sendo passível de punição apenas em situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável. A proposta defende a mínima intervenção do poder público.
“Esta iniciativa é especialmente relevante para o ecossistema de startups. Caso suas atividades se enquadrem no conceito de baixo e médio risco, não será necessária a obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essas empresas. Também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização. As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades”, reforça Finck.
“A redução da burocracia agiliza o processo empresarial e permite melhores resultados, como o aumento da competitividade, a redução de preços e o avanço nas relações comerciais”, finaliza Finck.
Pedido de Vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.