Em vista projeto que acolhe parecer do TCE-RS sobre contas de 2010 da Prefeitura
Luz, que havia sido o único voto contrário ao projeto no primeiro turno, contou que recebeu as informações solicitadas junto à Procuradoria-Geral da Câmara, mas requisitou prazo maior para a análise dos apontamentos. A decisão do TCE-RS, que inclui ainda imposição de multa e fixação de débito ao então gestor, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo (dez vereadores).
Consulte o PDL nº 1/2018, bem como o parecer do TCE-RS.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.