Conselho de Segurança Alimentar não poderá ser presidido por representantes da Prefeitura

por Tatiane Souza última modificação 11/11/2024 22h12
11/11/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 11, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 44/2024. Enviado pelo Executivo, o texto restringe os cargos de presidente e vice do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Comsea) a representantes da sociedade civil organizada. A priorização do grupo, que responde por seis das nove vagas do colegiado, é um dos requisitos para a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Com isso, fica impossibilitada a eleição de um dos três membros indicados pela prefeita.
Conselho de Segurança Alimentar não poderá ser presidido por representantes da Prefeitura

Foto: Daniele Souza/CMNH

Embora não conste na Lei Municipal nº 1.189/2004, norma agora ajustada pelo PL nº 44/2024, a regra já fazia parte de um acordo entre os integrantes do conselho. A informação foi confirmada pela própria presidente do Comsea, Claudete Schneider. Em reunião com a Comissão de Direitos Humanos, ela também ressaltou que a adesão ao Sisan, formalizada pelo Governo Federal, não apenas aproxima o Município de recursos como obriga Novo Hamburgo a elaborar seu próprio plano de segurança alimentar. Com a aprovação em dois turnos, o projeto retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.