Conselho de Segurança Alimentar não poderá ser presidido por representantes da Prefeitura
Embora não conste na Lei Municipal nº 1.189/2004, norma agora ajustada pelo PL nº 44/2024, a regra já fazia parte de um acordo entre os integrantes do conselho. A informação foi confirmada pela própria presidente do Comsea, Claudete Schneider. Em reunião com a Comissão de Direitos Humanos, ela também ressaltou que a adesão ao Sisan, formalizada pelo Governo Federal, não apenas aproxima o Município de recursos como obriga Novo Hamburgo a elaborar seu próprio plano de segurança alimentar. Com a aprovação em dois turnos, o projeto retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.