Prefeitura propõe ajuste em regulamentação do Conselho de Segurança Alimentar
Embora não conste na Lei Municipal nº 1.189/2004, norma agora ajustada pelo Projeto de Lei nº 44/2024, a regra já fazia parte de um acordo entre os integrantes. A informação foi confirmada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara (Codir) pela própria presidente do Comsea, Claudete Schneider, em reunião na tarde de segunda-feira. “Existia um combinado, mas agora estará no papel”, reiterou a conselheira, ocupante da cadeira destinada à Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Primavera.
Durante o encontro, Claudete também agradeceu à comissão pelo apoio em diversas pautas ao longo do último biênio. A presidente avaliou como um período de avanços, com a instituição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e a adesão ao Sisan, já formalizada pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Governo Federal. “Com esse movimento, o Município não só poderá buscar recursos como se compromete a elaborar, dentro de um ano, seu próprio plano de segurança alimentar e nutricional”, comemorou.
Claudete foi recebida na Sala Sandra Hack pelo presidente da Codir, Enio Brizola (PT), e pela secretária, Lourdes Valim (Republicanos). “Ficamos felizes com esse retorno, resultado de um esforço conjunto. Essa é uma temática de grande apelo social. É a chance de implementarmos políticas públicas como restaurantes populares e hortas e cozinhas comunitárias”, exemplificou Brizola.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.