Conselho de Ética rejeita denúncia e reabertura de caso contra parlamentar

por Jaime Freitas última modificação 27/02/2024 19h25
27/02/2024 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se na segunda-feira, 26, para deliberar sobre o recebimento ou não de nova denúncia protocolada por uma cidadã hamburguense e a reabertura de caso do vereador Darlan Oliveira (PDT), denunciado em 2022 por outro cidadão por possível quebra de decoro parlamentar. Por dois votos a um, o colegiado decidiu por não dar prosseguimento à denúncia.
Conselho de Ética rejeita denúncia e reabertura de caso contra parlamentar

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O relator do grupo, Fernando Lourenço (sem partido), foi contrário a nova denúncia e reabertura do caso arquivado em 2022. O parlamentar entende que não há fato novo que justifique a reabertura e é necessário aguardar o fim do processo judicial ao qual o vereador Darlan responde na Justiça Estadual para que o colegiado possa reavaliar o caso, se assim for provocado por nova denúncia. A secretária do conselho, vereadora Semilda – Tita (PSDB), seguiu entendimento do relator e votou pelo não acatamento da denúncia e reabertura do caso. O presidente do colegiado, Cristiano Coller (PRD), divergiu dos colegas por entender que a documentação apresentada pela denunciante estava de acordo com o que define a resolução que regulamenta o Conselho de Ética, o que viabilizaria a análise da suposta acusação com tramitação do devido processo legal dentro do colegiado.

Saiba mais: Conselho de Ética arquiva representação contra vereador Darlan Oliveira

Uma das responsabilidades primordiais do conselho é a investigação de possíveis violações do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Em casos de descumprimento das normas estabelecidas, um processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou até mesmo vereador. Essa medida assegura que os membros do legislativo municipal sejam responsáveis perante a comunidade que representam.

 

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.

Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.

O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.