Conselho de Ética arquiva representação contra vereador Darlan Oliveira

por Tatiane Souza última modificação 20/10/2022 18h44
20/10/2022 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se na manhã desta quinta-feira, 20, para deliberar sobre o caso do vereador Darlan Oliveira (PDT), denunciado por um cidadão hamburguense por possível quebra de decoro parlamentar. O relator do grupo, Vladi Lourenço (PSDB), apresentou parecer sobre a representação e destacou que o parlamentar está apto a continuar exercendo seu papel no Legislativo hamburguense. Os demais integrantes do colegiado, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) / secretário e Ito Luciano (PTB) – / presidente, acompanharam o parecer e decidiram pelo arquivamento do caso.
Conselho de Ética arquiva representação contra vereador Darlan Oliveira

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

No relatório, Vladi enfatizou que Darlan se declarou dependente químico e que está em tratamento e acompanhamento médico. O parlamentar ficou, inclusive, licenciado do cargo por 60 dias, mediante atestado médico. “Dependência química é uma doença grave e crônica presente em nossa comunidade e que pode ser tratada. Além disso, é de ordem privada. Não há como fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre o vereador, não tendo como aplicar medidas punitivas”, ressaltou Vladi. Os membros do Conselho destacaram, ainda, que Darlan não causou nenhum problema ao andamento dos trabalhos na Câmara Municipal. 

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal. 

Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho. 

O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.