Concessão anual do título Empresa Amiga do Idoso passará por comissão formada por três membros
O trio será responsável pela análise das inscrições, que podem ser feitas até o final de julho de cada ano pela própria empresa interessada ou por vereador. O Decreto Legislativo nº 9/2013 define que a entrega seja realizada anualmente em sessão solene no mês de setembro. Em 2019, sete empresas foram certificadas. O título tem validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova habilitação e avaliação. O reconhecimento público é prestado pela Câmara a instituições privadas que desenvolvam ações de responsabilidade social no intuito de valorizar, defender, beneficiar e atender à terceira idade.
Leia na íntegra o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2019.
Emenda
Aproveitando a abertura de discussão sobre a concessão do título, os integrantes da Comissão de Finanças da Câmara (Cofin) sugeriram emenda ao projeto apresentado por Cassel para que também sejam reconhecidas empresas que contratem idosos. O texto recebeu aprovação unânime em plenário. Composta pelos vereadores Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (MDB) e Nor Boeno (PT), a Cofin entende que a ampliação garante a distinção de iniciativas privadas que se preocupem com a inclusão produtiva de todos os cidadãos hamburguenses, independentemente de sua faixa etária. Em razão da emenda, o projeto ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 23, antes da publicação do novo decreto.
Decreto legislativo
Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.