Comusa assume dívida de R$ 197 milhões do Município com a Corsan

por Jaime Freitas última modificação 13/12/2018 15h38
13/12/2018 – Em sessões extraordinárias subsequentes, os vereadores hamburguenses concordaram, por 7 votos a 3, com projeto de lei apresentado pelo Executivo que autoriza a Comusa a assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida do Município junto à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). À autarquia caberá honrar precatórios oriundos de três processos judiciais, vinculados ao movimento de municipalização do abastecimento de água, que somavam no último dia 6 um montante total de R$ 197.903.030,42. O texto permite o abatimento do valor em até 72 parcelas mensais, contadas a partir de janeiro de 2019.
Comusa assume dívida de R$ 197 milhões do Município com a Corsan

Anderson Huber/CMNH

Se o cronograma de quitação for obedecido, a dívida deverá ser saldada em dezembro de 2024, respeitando o prazo estipulado pelo Artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com estimativa de cálculo apresentada na justificativa do Projeto de Lei nº 108/2018, a Comusa deverá depositar pouco mais de R$ 3 milhões mensalmente ao longo de 2019. Para honrar o pagamento, a autarquia propôs o reajuste de seu regime tarifário, em matéria legislativa também aprovada em plenário na quinta-feira.

Emenda

Antes da votação do projeto, ainda no primeiro turno, a vereadora Patricia Beck (PPS) propôs uma alteração no texto. O objetivo foi de ajustar a redação da matéria com relação ao compromisso entre a Comusa e a Prefeitura, conforme acordo entre os parlamentares presentes.

A emenda é necessária para corrigir o texto. É uma situação delicada. O projeto afirma que a Comusa deve assumir o pagamento da conta com a Corsan, mas a dívida na justiça é do Município. Cabe à autarquia assumir sim os custos da dívida e garantir a transferência de valores à Prefeitura, e é essa que paga de fato a conta. Aprovar a matéria como está pode gerar problemas futuros, onde os gestores assumirão riscos de responsabilidade fiscal”, disse Patricia.

A nova redação foi apresentada no segundo turno da votação do projeto, sendo aprovada pelos parlamentares.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

 Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.