Comissões aprovam propostas que tratam do Código de Limpeza e de atendimento preferencial a portadores de fibromialgia
A alteração sugerida pela Cojur foi a retirada de artigo que incumbia à Secretaria Municipal de Saúde a expedição de documento identificando a condição. O entendimento jurídico é de que essa regulamentação específica caberia exclusivamente ao Executivo. Ao se comprovar parcial juridicidade, desde que sanável, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, não somente o autor, podem apresentar emenda com as correções necessárias para o prosseguimento do trâmite do PL.
Nesta semana, a proposição passou pela análise das comissões de Saúde (Cosde), de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) e de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir).
“Já perdi um amigo com essa doença. As pessoas com fibromialgia sofrem demais”, relatou Enio Brizola (PT), presidente da Codir.
Integrantes do mesmo colegiado, a secretária Lourdes Valim (Republicanos) e a relatora Semilda Tita (PSDB) destacaram a importância da matéria e as dificuldades enfrentadas por aqueles que desenvolvem a doença, ainda sem cura.
Na Cosde, a proposta de Coller foi acatada por Ito Luciano (PTB), presidente, e Vladi Lourenço (PSDB), relator. A secretária Lourdes Valim não pôde participar do encontro porque no mesmo horário a Codir estava reunida com integrantes da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), que estiveram no Legislativo na última segunda.
Presidida por Serjão e composta por Ito Luciano (PTB), secretário, e Fernando Lourenço (PDT), relator, a Coosp também aprovou o PL nº 32/2021, assim como o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, de autoria de Sergio Hanich (MDB), que propõe acréscimos no Código de Limpeza.
Única matéria na pauta da Comissão de Meio Ambiente (Comam), o PLC recebeu o aval de dois de seus integrantes – Darlan Oliveira (PDT) e Cristiano Coller (PTB) –, pois o autor compõem o quadro do colegiado. A proposição altera o artigo 43 da Lei Complementar nº 6/1991, acrescentando o descarte indevido de móveis e eletrodomésticos em calçadas e logradouros públicos como ato lesivo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 167,40. O PLC propõe ainda a proibição do depósito de animais mortos e resíduos sólidos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos privados, passeios, canais, arroios, córregos, rios ou às suas margens, com multa prevista de R$ 1.041,63.
Integrante da Comam, o secretário Serjão não pôde votar, mas esclareceu algumas questões aos colegas. “Não há previsão no Código de Limpeza dessas situações. Então, o cidadão pode jogar sofá, banco, balcão, tudo o que quiser. Acrescentei esses atos lesivos e suas penalidades. Se colocarem algo em um terreno particular, situação muito comum, vão ser multados”, explicou.
O relator Darlan Oliveira lembrou que na sua região não há ecoponto, diferentemente dos bairros de Serjão e Coller, presidente da Comam, que têm sua base eleitoral em Canudos e Santo Afonso, respectivamente. “Para mudar isso, teríamos que buscar subsídios para ter mais ecopontos, ou a nossa fiscalização precisaria ser cada vez mais severa. A gente sabe que, em toda a cidade, as pessoas depositam nas calçadas, fazem modificações na sua casa e colocam resto de entulho ali e querem cobrar da prefeitura”, comentou o pedetista.
Pauta adiada
Os vereadores que compõem a Codir tinham a intenção de debater ainda nesta segunda o término do convênio da Casa de Acolhimento Cecrife Querubim, com o secretário de Desenvolvimento Social (SDS), Eliton Ávila, representantes da Associação Evangélica de Ação Social (Aevas) e demais parlamentares interessados. Contudo, o encontro teve de ser adiado para a próxima semana devido à indisponibilidade de agenda com o titular da pasta.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões dos colegiados Ada Casa, podendo questionar seus integrantes.