Comissão de Justiça e Redação faz última reunião do ano
Os vereadores analisaram o veto total nº 4/2020, do Executivo, ao Substitutivo nº 4/2020 e o parecer foi de remessa ao Plenário para a votação dos demais parlamentares. A matéria, de autoria de Cassel, obriga agências e instituições financeiras da cidade a afixarem informativos sobre o direito de seus clientes a serviços bancários essenciais sem custos. Os estabelecimentos deverão divulgar trecho da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil que proíbe taxas sobre a prestação desses serviços. De acordo com o Substitutivo nº 4/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses.
Conforme a Administração municipal, o substitutivo em análise “não pode ser sancionado na medida em que houve invasão de competência por parte do Poder Legislativo ao buscar disciplinar matéria que compete a Administração regulamentar. Ademais, o dispositivo ainda traz em seu bojo imposição de sanção em caso de descumprimento da norma, o que é vedado ao legislador uma vez que compete ao Executivo disciplinar e fiscalizar as referidas sanções”. Leia o Veto na íntegra.
Veto ao PLC que altera o Programa de Regularização de Edificações será arquivado
O Executivo apresentou Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2020, de autoria de Enio Brizola (PT). Como o veto foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis após a aprovação da matéria, a Cojur irá notificar o Executivo que ele será arquivado. Conforme os membros da comissão, a Prefeitura tem 48 horas para publicar a Lei e, se não fizer, o projeto é encaminhado para o presidente do Legislativo promulgar.
O Projeto de Lei Complementar n° 3/2020 altera a Lei nº 3.214/2019, que trata do Programa de Regularização de Edificações implementadas em desacordo com a legislação específica. A proposta de Brizola é prorrogar por seis meses a data prevista no artigo 24 da referida legislação. O prazo dado aos contribuintes se encerrou no dia 25 de setembro, mas muitos serviços na Prefeitura não estavam funcionando de forma plena nos últimos meses por conta da pandemia. Conforme o texto original, as edificações que forem regularizadas por solicitação espontânea dos interessados dentro de um período de até 12 meses, contados da data da publicação lei, sem autuação prévia da municipalidade, ficam dispensadas das multas previstas no artigo 57 da Lei Complementar n° 2.946/2016.
Matéria que proíbe o consumo de cigarros em parques deve ser votado em 2021
O projeto de lei assinado pelos vereadores Gerson Peteffi (MDB) e Nor Boeno (PTB) que proíbe o consumo de cigarros, charutos e outros produtos fumígenos em praças, parques e demais locais ao ar livre destinados à prática esportiva e ao lazer recebeu parecer de juridicidade e será levado à votação do Plenário no ano que vem. O Projeto de Lei nº 45/2020 estabelece a proibição a partir da ampliação de dispositivos da Lei Municipal nº 2.199/2010, direcionada inicialmente a recintos fechados de uso coletivo. Os vereadores pontuam que o uso dessas substâncias não condiz com o que se espera de ambientes voltados para a preservação da natureza, convivência familiar e comunitária, saúde e qualidade de vida. A proposta permite, contudo, a delimitação de áreas exclusivas para fumantes. Os parques deverão conter avisos sobre a proibição, indicando o contato dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Se aprovada a proposta e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Seminário de Desenvolvimento Econômico pode integrar calendário de eventos do Município
A proposta de consolidação do seminário está prevista no Projeto de Lei nº 47/2020. O texto também elenca eventuais parcerias para a realização do evento, envolvendo Câmara, Comissão Finanças (Cofin), Escola do Legislativo, Prefeitura e entidades. Em 2018, a Câmara de Novo Hamburgo promoveu a primeira edição do Seminário de Desenvolvimento Econômico. Com o objetivo de discutir o cenário internacional, identificar riscos e oportunidades e projetar a construção de um ambiente que favoreça o empreendedorismo e a inovação produtiva na cidade, a ação foi repetida no ano seguinte. Agora, o vereador Enio Brizola (PT) propõe que o evento passe a integrar o Calendário Oficial do Município e seja realizado periodicamente no primeiro semestre de cada ano. Seguindo o parecer de juridicidade, a Cojur também encaminhou o projeto do petista para ser analisado e votação pelos demais parlamentares da Câmara.
Saiba mais sobre as edições de 2018 e 2019 do Seminário de Desenvolvimento Econômico de Novo Hamburgo.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.