Conselho de Ética arquiva denúncia do Sindicato dos Professores contra o vereador Ito Luciano
Entenda o caso
O Sindicato dos Professores protocolou denúncia contra Ito Luciano após manifestação do vereador durante a sessão ordinária do dia 17 de abril de 2023. Na época, os parlamentares votavam a Reforma da Previdência dos funcionários públicos municipais de Novo Hamburgo. Em meio ao debate da matéria, o Sindicato acusou o parlamentar de relacionar as manifestações contrárias aos votos à violência perpetrada contra crianças de uma creche em Blumenau, ocorrida dias antes. A categoria considerou violento, machista e misógino o pronunciamento do vereador e alegou que ele ofendeu e responsabilizou os profissionais por ações criminosas, requerendo a sua condenação por quebra de decoro parlamentar. Na sequência, Ito Luciano explicou o teor de sua fala, descartando ter ofendido os professores.
Na reunião do Conselho, o presidente Raizer Ferreira justificou seu voto, a favor do arquivamento do processo. Dentre as alegações, o vereador destacou as recentes decisões judiciais no sentido da extensão da imunidade parlamentar também à seara disciplinar e política como forma de proteção da liberdade nos debates parlamentares. Segundo o tucano, Ito Luciano realizou crítica à postura de servidores e que isso não pode ser confundido com ofensas à honra. “Também não vislumbro a incidência da conduta do representado em nenhum dos dispositivos do Código de Ética Parlamentar”, defendeu.
Secretário do grupo, Darlan acompanhou o voto do presidente e destacou a imunidade parlamentar como absoluta, irrestrita, estendendo-se à esfera administrativa, disciplinar e política.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.
Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.