Código Tributário do Município deve acompanhar nova regra federal para recolhimento de ISSQN

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/11/2020 14h02
25/11/2020 – No final de setembro, o Governo Federal sancionou lei complementar definindo novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de arrendamento mercantil (leasing), planos de saúde e médico-veterinários e administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados. A partir de 2023, o direito ao tributo caberá ao município do consumidor do serviço, e não mais à cidade-sede do prestador. Para estender as alterações à legislação municipal, a Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara este mês projeto de lei incluindo as modificações no Código Tributário do Município. O texto deve ser analisado pelas comissões parlamentares antes de ir a votação em plenário.

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 175/2020, o ISSQN devido em razão desses serviços deverá ser declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país. Até 2023, será adotado um calendário de transição, dividindo a arrecadação entre o município do cliente e o da empresa prestadora. Durante o próximo ano, a cidade do consumidor ficará com 66,5% do valor apurado. Em 2022, o percentual chega a 85%, sendo integralizado no exercício seguinte.

A alteração ao Código Tributário do Município foi proposta pelo Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar nº 5/2020.  Se aprovadas em plenário, as modificações entram em vigor a partir de 1º de janeiro.

Análise da Cojur e emenda

O texto foi verificado na tarde de quarta-feira, 25, pelos vereadores Raul Cassel (MDB), Felipe Kuhn Braun (PP) e Cristiano Coller (PTB), integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Os parlamentares deram o aval para o prosseguimento da matéria a plenário, seguindo parecer da Procuradoria do Legislativo, que sugeria ainda uma emenda de autoria do grupo para ajustes estruturais no documento original.

Por meio da sugestão, a Cojur propõe acréscimo e renumeração de dispositivos e a supressão da categoria de assessoria e consultoria em informática da matéria remetida pelo Executivo, por já estar contemplada na lei em vigor. Os parlamentares sugerem ainda a criação de um novo Art. 6º, incluindo o teor nas disposições finais, com os percentuais da regra de transição, de forma escalonada, como prevê a legislação federal. 

Atendimento preferencial

A Prefeitura também apresentou este mês veto integral ao Projeto de Lei nº 19/2020. Proposto por Inspetor Luz (MDB), o texto garante prioridade em repartições públicas municipais e estabelecimentos bancários e comerciais para pessoas que utilizem bolsa de colostomia ou que estejam em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise. Segundo o Executivo, a matéria seria inconstitucional por tratar de assunto de competência exclusiva da prefeita. Além disso, a Administração argumenta que já há legislações específicas que abordam a mesma temática, o que tornaria a lei inócua. 

 

O atendimento preferencial é previsto pela Lei Municipal nº 27/1996 para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. Lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo ou cidadãos com qualquer outro tipo de deficiência também têm direito a tratamento diferenciado em repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos, conforme determinado pelo texto atual da Lei Federal nº 10.048/2000.

Apreciação no Plenário

O veto teve seu conteúdo também analisado pela Cojur na última reunião e deve entrar na ordem do dia da próxima segunda, 30. Será analisado em votação única e só poderá ser derrubado com a manifestação contrária de oito dos 14 parlamentares. PL nº 19/2020 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em outubro. 

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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