Clínicas e pet shops podem ser obrigadas a denunciarem maus-tratos contra animais
Conforme o Projeto de Lei nº 42/2025, a denúncia deverá ser encaminhada dentro de 48 horas. O relatório deve conter a espécie, raça ou características físicas do animal; a descrição de sua situação de saúde; o atendimento prestado; nome e contato da pessoa que levou o animal para atendimento; e, se disponíveis, dados do tutor ou responsável.
“O projeto de lei tem como objetivo criar uma rede de proteção mais eficiente contra os maus-tratos. E os profissionais de clínicas veterinárias e pet shops desempenham papel estratégico nesse processo, uma vez que estão em contato direto com os animais e podem identificar indícios como lesões, desnutrição e abandono”, explica Joelson. A obrigação é também estendida a hospitais veterinários e outros estabelecimentos que ofereçam serviços e produtos para animais.
Caso a proposta seja sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas previstas na legislação municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.