Clínicas e pet shops podem ser obrigadas a denunciarem maus-tratos contra animais

por Tatiane Souza última modificação 04/07/2025 00h12
02/07/2025 – Em 2022, Novo Hamburgo aprovou uma lei municipal que impôs a clínicas veterinárias e pet shops a colocação de cartazes conscientizando os tutores de que a prática de maus-tratos contra animais é crime. Projeto aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 2, quer obrigar agora os estabelecimentos a notificarem os órgãos competentes sempre que identificarem casos suspeitos ou confirmados de violência ou negligência. A proposta, de autoria do vereador Joelson de Araújo (Republicanos), segue agora para avaliação do Executivo.
Clínicas e pet shops podem ser obrigadas a denunciarem maus-tratos contra animais

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 42/2025, a denúncia deverá ser encaminhada dentro de 48 horas. O relatório deve conter a espécie, raça ou características físicas do animal; a descrição de sua situação de saúde; o atendimento prestado; nome e contato da pessoa que levou o animal para atendimento; e, se disponíveis, dados do tutor ou responsável. 

O projeto de lei tem como objetivo criar uma rede de proteção mais eficiente contra os maus-tratos. E os profissionais de clínicas veterinárias e pet shops desempenham papel estratégico nesse processo, uma vez que estão em contato direto com os animais e podem identificar indícios como lesões, desnutrição e abandono”, explica Joelson. A obrigação é também estendida a hospitais veterinários e outros estabelecimentos que ofereçam serviços e produtos para animais. 

Caso a proposta seja sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas previstas na legislação municipal. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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