Cidadão se manifesta sobre corregedoria dos conselhos tutelares em Novo Hamburgo

por Jaime Freitas última modificação 08/04/2024 23h18
08/04/2024 – No final do ano passado, o conselheiro tutelar Leandro Larssen participou de uma sessão da Câmara de Novo Hamburgo para sugerir uma alteração na lei que regulamenta a Corregedoria dos Conselhos Tutelares. Sua proposta era a inclusão do requisito de reconhecida idoneidade moral para os nove membros que compõem o colegiado. Acompanhado do pedido, o ex-vereador relatou uma tentativa frustrada de afastar um dos corregedores, que supostamente acumularia uma série de condenações. Nesta segunda-feira, 8, Larssen retornou à tribuna para nova denúncia.
Cidadão se manifesta sobre corregedoria dos conselhos tutelares em Novo Hamburgo

Foto: Daniele Souza/CMNH

Após a minha vinda aqui, protocolamos, em nome do colegiado 2 do Conselho Tutelar, um requerimento à prefeita municipal, para que ela avaliasse a possibilidade de substituir os corregedores que votaram pela permanência do atual presidente da corregedoria”, falou Larsen, que lembrou que o atual corregedor tem condenações transitadas em julgado, sendo que uma delas é o crime de peculato, e que ele cumpre trabalho comunitário em uma entidade.

Esse protocolo está aberto na prefeitura e a atual Procuradora-Geral do Município, Fernanda Luft, manifesta-se sobre o assunto, em 18 de janeiro deste ano, dizendo que não há previsão legal para a destituição do presidente da corregedoria, mas ela diz no final do texto que não cabe à prefeita a escolha do presidente do órgão, mas aos próprios corregedores. Ela reconhece que cabe a prefeita a escolha dos membros indicados pelo Executivo, mas relata no documento que não há motivo para a substituição desses membros, pois o mandato não findou e eles teriam ‘livre-arbítrio’, o que me deixou atônito”, destacou Larssen, que entende que a parte final do relatório é um parecer político.

Na minha opinião, os votos dos membros escolhidos pelo Poder Executivo não são de ‘livre-arbítrio’, representam a vontade do governo. Esse é o ‘X’ da questão. Se não há na lei que alguém que tem ficha criminal pode me julgar, e ele mantido e não é substituído, isso mostra o caráter de não querer”, defendeu o ex-vereador.

Saiba mais: Conselheiro tutelar pede cobrança de idoneidade moral para corregedores


Tribuna Popular

A participação de cidadãos durante a sessão é viabilizada pela Resolução nº 11/1999. A normativa garante o direito à manifestação em plenário de opiniões, críticas e reivindicações. Para ocuparem a Tribuna Popular, as pessoas devem se inscrever junto à Secretaria da Câmara, no terceiro andar do Palácio 5 de Abril, informando o assunto de interesse público que será abordado. Os espaços de fala têm duração de até dez minutos. Novo uso da Tribuna Popular pelo mesmo cidadão só é permitido após transcorridos 60 dias.

registrado em: