Conselheiro tutelar pede cobrança de idoneidade moral para corregedores

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/12/2023 02h01
11/12/2023 – O artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente elenca três requisitos para um munícipe se candidatar a uma vaga no Conselho Tutelar. Entre eles, reconhecida idoneidade moral. O inciso, previsto na legislação desde sua promulgação, em 1990, pautou a fala do conselheiro tutelar Leandro Larssen durante a sessão plenária da Câmara nesta segunda-feira, 11. Convidado a utilizar a tribuna pelo vereador Gustavo Finck (PP), Larssen cobrou que a mesma obrigação seja observada também na indicação dos representantes que ocupam cadeiras na Corregedoria dos Conselhos Tutelares, órgão de controle e fiscalização da atuação dos conselheiros eleitos.
Conselheiro tutelar pede cobrança de idoneidade moral para corregedores

Foto: Daniele Souza/CMNH

Para se candidatar ao Conselho, é preciso buscar uma série de atestados de idoneidade moral. Como a Corregedoria tem a função de receber e apurar denúncias contra conselheiros, acreditamos que é preciso ter razoabilidade entre quem julga e quem é julgado”, propôs Larssen, que exigiu ainda respeito ao princípio da ampla defesa nos procedimentos disciplinares movidos pelo órgão. “O conselheiro tutelar só tem conhecimento da denúncia quando é aberto o processo administrativo”, afirmou.

O posicionamento pela obrigação de idoneidade moral para corregedores tem origem em relato de que membro do colegiado supostamente acumularia uma série de condenações. “Inclusive por peculato”, exemplificou Larssen. “No dia 24 de outubro, pedimos o afastamento do corregedor. Por 5 votos a 1, ele foi mantido no cargo, sob o argumento de não haver impedimento”, lamentou. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é regulamentada em Novo Hamburgo pela Lei Municipal nº 2.822/2015.

registrado em: