Conselheiro tutelar pede cobrança de idoneidade moral para corregedores
“Para se candidatar ao Conselho, é preciso buscar uma série de atestados de idoneidade moral. Como a Corregedoria tem a função de receber e apurar denúncias contra conselheiros, acreditamos que é preciso ter razoabilidade entre quem julga e quem é julgado”, propôs Larssen, que exigiu ainda respeito ao princípio da ampla defesa nos procedimentos disciplinares movidos pelo órgão. “O conselheiro tutelar só tem conhecimento da denúncia quando é aberto o processo administrativo”, afirmou.
O posicionamento pela obrigação de idoneidade moral para corregedores tem origem em relato de que membro do colegiado supostamente acumularia uma série de condenações. “Inclusive por peculato”, exemplificou Larssen. “No dia 24 de outubro, pedimos o afastamento do corregedor. Por 5 votos a 1, ele foi mantido no cargo, sob o argumento de não haver impedimento”, lamentou. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é regulamentada em Novo Hamburgo pela Lei Municipal nº 2.822/2015.