Câmara pode adotar processo seletivo para contratação de estagiários

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/06/2023 15h26
30/06/2023 – A Mesa Diretora da Câmara de Novo Hamburgo quer alterar o modo de contratação de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio. Projeto de resolução protocolado no início do mês obriga recrutamento mediante processo seletivo simplificado convocado por edital. A regra só não seria válida para os estágios vinculados aos gabinetes parlamentares, que manterão sua autonomia para a escolha dos nomes. Os vereadores, contudo, poderão aderir ao processo seletivo se assim desejarem.
Câmara pode adotar processo seletivo para contratação de estagiários

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Resolução nº 2/2023 leva a assinatura do presidente do Legislativo, Fernando Lourenço (PDT), do vice Ricardo Ritter – Ica (PSDB), da primeira-secretária Tita (PSDB) e do segundo-secretário Darlan Oliveira (PDT). Na justificativa, os autores explicam que a proposta acompanha orientações do Ministério Público e permite que a Câmara atenda a reservas de vagas previstas em legislações federais.

É necessário tornar obrigatória uma seleção pública para os estágios realizados no Poder Legislativo Municipal, com um processo democrático, justo, impessoal e eficiente, garantindo equidade para as vagas oferecidas, de modo a cumprir a função de equiparação social que tal atividade possui”, defendem os quatro vereadores.

Em tramitação na Casa desde o dia 6, o projeto de resolução deve passar na próxima segunda-feira, 3 de julho, pela avaliação das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e de Finanças (Cofin). Obtendo o aval dos dois colegiados, a matéria se credencia à discussão em plenário. Se aprovada pelos parlamentares, a nova resolução será promulgada pelo presidente Fernando Lourenço e, posteriormente, regulamentada pela Mesa Diretora.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.