Câmara pode adotar assinatura digital para diminuir consumo de papel e ampliar transparência
Finck acredita que a proposta possibilitará a diminuição do consumo de papel e a digitalização de processos internos, ampliando a transparência. De acordo com o Projeto de Resolução nº 5/2021, a assinatura e a autenticação dos documentos ocorrerão mediante o uso de certificado digital, arquivo eletrônico que funciona como uma identidade virtual. “O certificado digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e dá garantias de integridade e autenticidade”, assegura o vereador.
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Caso o projeto seja aprovado, caberá à Mesa Diretora providenciar os certificados digitais para os colaboradores da Câmara. Cada servidor ou vereador responderá pelos custos de reposição em caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. O certificado digital poderá ser empregado para a assinatura eletrônica de correspondências oficiais, atos processuais e administrativos, processos licitatórios, contratos, atas, pareceres, despachos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, matérias legislativas, decretos e resoluções.
“Em suma, este projeto visa à mobilidade, agilidade, simplificação, segurança, redução de custos e desburocratização na tramitação dos processos do Legislativo”, sintetiza Gustavo Finck.
Substitutivos
O parlamentar também aproveitou a última semana para reapresentar dois projetos de lei. Os substitutivos mantiveram a proposta original, mas receberam nova redação para atender à melhor técnica legislativa. Os textos reiniciaram sua tramitação a partir da leitura de suas ementas na sessão de segunda-feira, 26.
O Projeto de Lei nº 30/2021 deu lugar ao Substitutivo nº 8/2021. A nova matéria revoga a Lei Municipal nº 2.311/2011, que proíbe a utilização de celulares e outros aparelhos de transmissão e recebimento de dados no interior das agências bancárias da cidade durante o atendimento a clientes. Finck argumenta que a existência da norma impede a disponibilização de internet sem fio nos estabelecimentos, dificultando o acesso dos cidadãos a informações.
“Atualmente, esse meio de comunicação é o mais usado na vida das pessoas. Muitas vezes, constam no próprio aparelho celular dados importantes de acesso a determinadas contas. O acolhimento desta proposta é fundamental para que possamos possibilitar aos cidadãos hamburguenses um melhor acesso aos serviços bancários”, reforça o vereador.
Já o Substitutivo nº 9/2021 retoma o PL nº 25/2021. O texto assinado por Gustavo Finck propõe a criação do Auxílio Maria da Penha. O benefício pecuniário seria concedido como custeio de moradia para mulheres que, devido à violência doméstica, precisem deixar seus lares em busca de segurança. O valor mensal do auxílio é estabelecido em R$ 610,10.
A Prefeitura fiscalizará a utilização do dinheiro. O auxílio terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até que finalizada a situação de vulnerabilidade. O texto ressalta que a criação do benefício vai ao encontro de trecho da Lei Maria da Penha que autoriza os municípios a instituírem casas-abrigos para as vítimas e seus dependentes menores de idade.
Finck ressalta que o custo de manutenção de três vagas mensais em um estabelecimento apropriado, contratadas junto à Fundação La Salle no ano passado, é de R$ 10,5 mil. O substitutivo sugere inclusive o encerramento do termo de colaboração, que tem vigência até maio de 2022. “O presente benefício torna-se menos oneroso ao erário municipal e faz com que Novo Hamburgo cumpra seu papel no zelo e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica”, esclarece o autor.
O parlamentar também defende a importância da matéria mencionando que muitas mulheres deixam de denunciar seus abusadores justamente por não terem onde residir. “Elas se obrigam a conviver com seu violentador para terem onde morar e o que comer. Esta proposição tem por objetivo ajudar essas mulheres que necessitam se retirar do seu lar em razão da violência sofrida e da iminência de perigo em permanecer sob o mesmo teto de seu agressor”, complementa o vereador.
Caso o texto seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Farmácia Solidária
Quem também apresentou substitutivo foi o vereador Darlan Oliveira (PDT). A matéria institui o programa Farmácia Solidária em Novo Hamburgo. O objetivo da proposta é arrecadar, organizar e distribuir gratuitamente a pessoas de baixa renda medicamentos provenientes de doações da comunidade, empresas farmacêuticas, clínicas médicas e instituições da sociedade civil. Os remédios serão direcionados prioritariamente a idosos e crianças em acompanhamento pediátrico.
De acordo com o Substitutivo nº 7/2021, as unidades básicas de saúde receberão medicamentos advindos da Farmácia Solidária, que funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica tradicional. Para ter acesso aos remédios, o paciente deverá comprovar residência em Novo Hamburgo e renda mensal de até R$ 1.650,00. O valor será corrigido anualmente conforme variação inflacionária. Também será necessário apresentar receita médica original e documento de identificação.
“Em nossa cidade há um grande número de pessoas carentes que não dispõem de valores financeiros para custear seu tratamento médico. Este projeto evitará que muitos pacientes voltem a buscar atendimento, já que obtiveram o tratamento necessário através do recebimento de medicamentos da Farmácia Solidária”, sustenta Darlan. O parlamentar ainda aponta que a proposta evita o descarte irregular de pílulas e comprimidos. “O projeto permite que a comunidade possa dar destinação às medicações sem uso antes da perda pela validade”, acrescenta o vereador.
Sobre os medicamentos
Não serão aceitos remédios fora do prazo de validade, mal identificados, suspeitos de terem sido fraudados, com integridade física comprometida ou que não sejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Qualquer vestígio de violação da embalagem primária provocará o imediato descarte do medicamento.
Também não serão recebidos fármacos manipulados ou termolábeis. Colírios, pomadas e xaropes poderão ser entregues à Farmácia Solidária apenas com o lacre intacto. Caso a matéria avance nas comissões e seja aprovada tanto em plenário quanto pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.