Câmara mantém veto à obrigação de instalação de cisternas em novas edificações
De acordo com o Projeto de Lei nº 13/2020, a obrigação de instalação do reservatório também se estenderia a empreendimentos multifamiliares e demais imóveis não residenciais com área construída igual ou superior a 300 metros quadrados. Proprietários que desejassem ampliar seus imóveis ultrapassando os mesmos limites de metragem também deveriam providenciar a implantação de cisterna. A ideia proposta por Brizola era atrelar a obtenção do alvará de construção e do habite-se à instalação dos mecanismos de armazenamento.
De acordo com a Prefeitura, a matéria é inconstitucional por estabelecer uma obrigatoriedade às edificações urbanas e empresariais. “Há de se reconhecer a importância da iniciativa de instalação de mecanismos de reúso de águas da chuva. Porém, isto deve ser feito por meio de incentivos a quem tiver interesse em fazer essa preservação, tendo em vista que a obrigatoriedade acarretaria em demasiada onerosidade a todas as novas construções acima de 200 metros quadrados no município”, sintetiza o documento assinado por Fátima Daudt.
O texto ainda argumenta que, diferentemente da retenção pluvial ou do tratamento de esgoto, mecanismos que protegem a coletividade, a cisterna “atende somente à unidade onde está instalada, não sendo um beneficio comum”. O veto também pondera que, embora o reservatório possa gerar uma redução no consumo de água, isso ocorreria de forma sazonal, “não resolvendo quando nos períodos de estiagem, tendo que se consumir água tratada e ainda gastar com a manutenção do sistema, pois uma cisterna sem manutenção poderia virar criadouro de mosquitos e gerar mais danos aos vizinhos”, complementa a justificativa.
Brizola lamentou que este seja o quarto veto encaminhado pela prefeita a projetos de lei de sua autoria com temas relacionados ao meio ambiente. “Se houvesse interesse do Executivo em oferecer incentivos, eu retiraria o projeto e faria inclusive uma moção de aplauso, reconhecendo a iniciativa em favor do meio ambiente. A Prefeitura defende que a cisterna seria de uso individual, como se não diminuísse a litragem de água tratada que utilizamos. Também não concordo que isso não beneficia a drenagem do município. Entendo que poderia ter sido um veto parcial ou termos discutido uma reapresentação da proposta”, comentou o autor.
O parlamentar também mencionou que a Câmara já aprovou nos últimos anos projetos do Executivo que também oneraram a população, como a nova composição tarifária da Comusa, e que não foram tão favoráveis ao meio ambiente. Além de Brizola, apenas os vereadores Cristiano Coller (PTB), Felipe Kuhn Braun (PP), Fernando Lourenço (PDT) e Lourdes Valim (Republicanos) foram contrários ao veto.
Ito Luciano (PTB) elogiou a matéria, mas sugeriu a formalização de uma indicação ao Executivo. “A sua proposta é excelente e beneficiaria muita gente da comunidade”, frisou Ito. Sergio Hanich (MDB) recomendou a revisão do volume dos reservatórios e a inclusão da medida como parte do Código de Edificações, e não como uma lei esparsa. “É uma pauta importante, entendo que tu não devas desistir”, completou Serjão.
O presidente da Câmara, Raizer Ferreira (PSDB), enalteceu a preocupação do vereador Enio Brizola e resgatou uma ação adotada pela Secretaria de Obras durante seu período à frente da pasta. “Fizemos um alinhamento dentro da Diretoria de Esgotos Pluviais e todos os projetos que voltavam para reanálise ou para uma nova construção deveriam ser adequados com a previsão de construção de caixas de retenção, para que a água das chuvas fosse segurada dentro do pátio e largada vagarosamente na nossa rede pluvial”, explicou o parlamentar.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).