Câmara mantém veto à divulgação de lista de espera de paciente
De acordo com o Executivo, a proposta, elaborada inicialmente pelo vereador suplente Ricardo Ritter (PDT), e reformulada pelo titular Felipe Kuhn Braun (PDT), invade a competência privativa da prefeita em dispor acerca da organização e planejamento dos serviços públicos. Além disso, o veto alerta para a consequente exposição dos pacientes, publicizando e vinculando-os a eventual enfermidade, o que poderia causar constrangimento.
Ricardo Ritter, o Ica, disse ter se surpreendido com o veto da prefeita e defendeu que a implantação da lei daria maior transparência aos serviços públicos e evitaria irregularidades em relação às filas. Ele argumentou ainda que não haveria nenhum constrangimento em razão de a lista divulgada conter apenas o número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), e não o nome do cidadão. “No nosso entender, o projeto pretende dar mais transparência e credibilidade ao SUS. O que estamos propondo possibilitará que as pessoas acompanhem de suas casas o ritmo das filas para cirurgias, consultas e exames. Causa um pouco de perplexidade esse projeto ser vetado, uma vez que passou por construção conjunta com o corpo jurídico desta Casa”, complementou.
Apenas os vereadores Felipe Kuhn Braun, Juliano Soli Silva (PP), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP) manifestaram-se contrários ao veto – Enio Brizola (PT), Fernando Lourenço (SD) e Inspetor Luz (MDB) não participaram da sessão. Issur justificou seu voto como uma maneira de seguir consoante a sua postura parlamentar. Ele lembrou que a Lei Municipal nº 2.976/2016, originada de um projeto de sua autoria, seguia a mesma proposta, mas relacionada à lista de espera de vagas em escolas municipais de educação infantil. A norma jurídica também foi considerada ilegal pelo Executivo, mas entrou em vigor após indeferimento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura.
O líder de governo, Sergio Hanich (MDB), apontou os custos da implantação imediata da medida para pedir o aceite do veto. “O sistema necessário tem um custo hoje de R$ 612 mil, verba que não está prevista no orçamento. Podemos trabalhar para implantar a partir do próximo ano. Esse seria um dos pensamentos. Vamos construí-lo para que ele possa vigorar em 2019”, ressaltou. Patricia criticou a Administração por encaminhar vetos, mas não propor uma construção junto aos vereadores. “Tratamos da transparência na saúde, que envolve, além de grandes valores orçamentários, a vida das pessoas. Santa Catarina possui um programa que envolve todo o estado. O custo de um programa não pode ser impeditivo para uma lei. Decisões do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) estão sendo revistas, visto que eles estão percebendo que as câmaras municipais possuem atribuições e competências maiores. Não vejo nenhuma ilegalidade, até porque o software da Secretaria de Saúde já está comprado”, acrescentou.
Raul Cassel (MDB), que também atua como clínico geral, elogiou os avanços do atual sistema utilizado e apontou os obstáculos para a instituição da proposta. “Acho importante esse ordenamento, mas precisaremos interligar as redes municipal e estadual”, indicou. Soli justificou seu voto contrário ao veto baseado no benefício que o projeto traria à população. “A melhor coisa do setor público é a transparência”, salientou. Enfermeiro Vilmar (PDT) questionou a temporalidade da proposta. “Não é o momento, até pelo valor alto. Acredito que temos outras prioridades, o que não significa que não possamos implantar esse projeto mais adiante”, reforçou.
O projeto
O PL nº 120/2017 propunha a divulgação no site da Prefeitura de duas listas: a primeira, de cidadãos que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde; e a segunda, dos pacientes que receberam os atendimentos especificados. A primeira lista informaria a posição, conforme ordem cronológica de espera, a data da requisição do procedimento, o prazo estimado para o atendimento e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão. Já a segunda elencaria as datas de requisição e disponibilização do procedimento, o prazo de atendimento e o número do CNS. Caso fosse publicada a lei, os dados abrangeriam unidades de saúde do Município, entidades conveniadas e todo e qualquer prestador de serviço que recebesse recursos públicos municipais, incluindo os hospitais referenciados.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).