Câmara aprova Semana do Empreendedorismo Feminino

por Tatiane Souza última modificação 02/09/2024 22h38
02/09/2024 – Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014, o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino pode ganhar em Novo Hamburgo sua versão municipal. A data, celebrada em 19 de novembro, está prevista no Projeto de Lei nº 18/2024, apresentado pela vereadora suplente Andiara Zanella (MDB) e aprovado por unanimidade em primeira votação na noite desta segunda-feira, 2. O texto também aproveita a comemoração para criar a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, tomando como base justamente o dia 19.
Câmara aprova Semana do Empreendedorismo Feminino

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O objetivo do Projeto de Lei nº 18/2024 é promover eventos que reflitam sobre a atuação e a valorização das mulheres que se dedicam à abertura, manutenção e desenvolvimento de seus próprios negócios. Conforme dados disponibilizados pelo Portal do Empreendedor, Novo Hamburgo contava até o final de agosto com um total de 25.038 microempreendedores individuais, dos quais 45,4% são do público feminino. “É indiscutível que a participação da mulher na economia brasileira cresce a cada ano”, destaca Andiara, que ilustra essa maior representatividade a partir de uma série de outros dados reunidos na justificativa ao projeto de lei.

O dia 19 de novembro é muito importante para as mulheres e para o mundo dos negócios, com o objetivo principal de celebrar e apoiar sua entrada no universo corporativo, impulsionando o crescimento econômico e fazendo as comunidades espalhadas por todo o mundo prosperarem”, prossegue a autora. Apesar da aprovação unânime nesta segunda-feira, a matéria ainda passará por nova discussão nesta quarta, 4, antes de seguir para avaliação do Executivo.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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