Câmara aprova regulamentação dos food trucks em Novo Hamburgo
Com três emendas aprovadas, o projeto deve ter sua redação final apreciada na próxima segunda-feira, dia 30, antes do envio para análise do Executivo. Caso a matéria seja sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Emendas
O texto original do PL nº 16/2020 determinava que os produtos embalados vendidos contivessem o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. No entanto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Raul Cassel (MDB), propôs emenda amenizando a obrigação e facilitando a vida do comerciante. A sugestão do emedebista é de que os vendedores devam apresentar, sempre que requisitados, apenas os rótulos dos insumos utilizados para a fabricação de seus produtos. A alteração foi aprovada por unanimidade.
Os vereadores também acolheram outras duas emendas. A primeira, apresentada pelo próprio autor, elenca sanções para casos em que os comerciantes não apresentem os rótulos de seus insumos. As penalidades previstas variam desde advertência até a cassação do alvará. Já a segunda, assinada por Inspetor Luz (MDB), busca evitar eventual transgressão ao princípio da liberdade econômica. Em alteração ao texto original, o emedebista retirou a obrigatoriedade de constituição de empresa na cidade para a obtenção do alvará municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.