Câmara aprova reforço orçamentário de até R$ 14 milhões para investimentos em saúde e assistência social
O Projeto de Lei nº 22/2020 é responsável pela abertura de crédito extraordinário de R$ 10 milhões. Conforme divulgado pela Prefeitura no final de junho, os valores estão sendo utilizados para a compra de insumos médicos, testes e a locação de material para leitos de UTI. A Câmara de Novo Hamburgo contribuiu dentro dessa dotação orçamentária em dois momentos: primeiro com a transferência de R$ 200 mil, antecipando possível sobra do exercício de 2020, e posteriormente com a doação de parte dos salários dos vereadores. A maior fatia dos recursos, no entanto, é oriunda de repasses federais e estaduais e emendas parlamentares.
O texto foi aprovado por 11 votos a dois. Os vereadores Felipe Kuhn Braun e Patricia Beck, ambos do PP, mantiveram seu posicionamento contrário à matéria.
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Já o PL nº 29/2020, que trata especificamente do direcionamento de recursos para a assistência social, foi novamente aprovado, mas com voto contrário de Patricia Beck (PP). O crédito, no valor de até R$ 4 milhões, terá origem em repasses da União e outros entes e será empenhado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em aplicações diretas e transferências a instituições sem fins lucrativos.
A Prefeitura defende que a assistência social no Brasil tem função básica na proteção à saúde da população mais vulnerável, atuando de forma sinérgica ao SUS. Na justificativa ao projeto, o órgão reforça esse pensamento listando legislações específicas editadas pelo Ministério da Cidadania durante a pandemia. Além de orientações e recomendações, as portarias também estabelecem acesso a repasses emergenciais.
Crédito extraordinário
A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o dia 23 de março.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.