Câmara aprova readequação de faixas salariais dos cargos de nível médio do magistério
Antes da votação do projeto, a presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindProfNH), a professora Luciana Andréia Martins, ocupou a tribuna, a pedido do vereador Enio Brizola (PT), para apresentar seu ponto de vista sobre a matéria. “Estamos aqui tratando de uma mensagem retificativa de um projeto que tem uma história. Um tema que iniciou nesta Casa por meio do PL 19/2022, do dia 16 de março, data marcada por uma presença de vários docentes nas ruas de Novo Hamburgo denunciando e anunciando a necessidade de tratarmos desse tema. Esse projeto tinha por objetivo equiparar o salário dos professores de educação infantil, que até o momento, recebem 25% a menos do que os demais professores. Esse projeto tramitou normalmente do Parlamento e foi retirado pelo Executivo. Em julho, outro projeto, de número 50/2022, com o mesmo teor, foi protocolado aqui. Ambos buscando equiparar a remuneração dos professores. No dia 13 de julho, o projeto virou lei publicada, mas sem provocar seu efeito, de equiparação salarial. Então, nessa Casa é, mais uma vez, protocolado outro projeto que ‘retifica’ o anterior. Após tantas idas e vindas, a pergunta que fazemos é: ‘agora vai?’”, relatou a presidente do Sindprofnh.
Na sequência, a Procuradora-Geral do Município, Fernanda Luft, ocupou a tribuna e reconheceu que houve um erro no encaminhamento dos projetos de lei anteriores. “A Lei nº 3396/2022 trouxe um problema, detectado posteriormente por nós, do Executivo. Nós equiparamos coisas diferentes. Professores de ensino fundamental com requisito de acesso de nível médio foram equiparados com professores de nível superior e esse foi o grande problema desse projeto. Não podemos equiparar remuneração de servidores com ingressos diferentes na carreira. Essa é uma inconstitucionalidade que, ao ser identificada, houve um movimento para que conseguíssemos rever o ato. Quando um Chefe de um Poder identifica um problema tem o poder/dever de rever seus atos. E foi isso, de uma forma responsável, que o Executivo fez ao enviar essa mensagem retificativa”, declarou Luft.
A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2022 ocorreu após apresentação de mensagem retificativa, que alterou integralmente sua redação. O novo texto reajusta o vencimento inicial dos professores de nível médio de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental de R$ 1.886,95 para R$ 2.336,27 (para servidores com jornada semanal de 20 horas) e de R$ 3.773,92 para R$ 4.672,50 (40 horas). Com as alterações, a Prefeitura estima um impacto orçamentário mensal próximo a R$ 375 mil. Os acréscimos na remuneração serão pagos de forma retroativa ao dia 13 de julho.
Histórico
Em 2017, o Executivo sancionou lei complementar que trouxe uma série de adequações ao plano de carreira do magistério municipal. Uma das mudanças previa que professores de anos iniciais do ensino fundamental de nível médio alcançariam o mesmo patamar salarial de docentes de nível superior caso apresentassem graduação em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação. Em vez de um aumento de 5%, o reconhecimento da titulação passou a render um acréscimo de 30% em relação ao vencimento inicial do cargo.
O texto, contudo, não incluiu os professores de educação infantil, o que se tornaria um pleito da categoria nos anos seguintes. No último mês de julho, a Prefeitura tratou de atender à reivindicação. Dias mais tarde, a Câmara aprovou projeto de lei aumentando em 30% o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio. A proposta igualou os salários à remuneração recebida por docentes que ocupam cargos com exigência de ensino superior. Mas sem a necessidade de concluir graduação na área.
Após a aprovação do projeto e sua transformação na Lei Municipal nº 3.396/2022, a Prefeitura reavaliou a norma como inconstitucional. “A equiparação de cargos de nível médio para com os cargos de nível superior por meio de alteração do vencimento padrão configura, em via oblíqua, o instituto da transposição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, interpreta a Administração.
O aumento aprovado em plenário nunca se refletiu no contracheque dos servidores. Com base no princípio da autotutela administrativa, o Executivo optou por manter os salários como estavam. “A Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade”, garante justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.
Solução encontrada
No final de agosto, o Executivo encaminhou o PLC nº 6/2022. Em sua primeira versão, a matéria revogava a lei sancionada em julho e estabelecia que, para ter direito ao aumento de 30%, o professor de educação infantil de nível médio deveria apresentar a conclusão de curso superior em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação. Da mesma forma como determina a lei de 2017 para os docentes de anos iniciais do ensino fundamental.
Após debates em comissões da Câmara, a Prefeitura apresentou uma nova proposta mediante mensagem retificativa. O texto final mantém a revogação da Lei nº 3.396/2022, mas eleva o vencimento inicial dos quatro cargos em 23,8%. O aumento garante aos profissionais, assim que concluída graduação em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação, o mesmo salário pago aos cargos com exigência de ensino superior.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.