Câmara aprova projeto que regulamenta uso de bens públicos municipais por particulares e entidades
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck alega que, historicamente, a utilização de bens públicos por terceiros, por vezes, careceu de um regramento detalhado e uniforme, o que pode ter gerado insegurança jurídica, dificultado a fiscalização e, em certas ocasiões, fomentado ocupações irregulares ou usos não otimizados. Conforme a administração, a nova legislação busca estabelecer um arcabouço normativo robusto e transparente para a utilização dos bens públicos municipais por terceiros, além de alinhar os critérios aos princípios basilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com o PLC nº 19/2025, os imóveis são divididos em três categorias: os de uso comum do povo, destinados ao uso livre da população, como praças e ruas; os de uso especial, imóveis utilizados para a prestação de serviços públicos ou funcionamento de órgãos municipais; e os dominicais, aqueles sem destinação pública específica, podendo ser explorados economicamente ou alienados, conforme a legislação. De acordo com a proposta, os bens que não estejam sendo utilizados em serviços públicos ou que não integrem planos urbanísticos podem ser cedidos temporariamente a terceiros. Essa utilização poderá ocorrer nas formas de autorização, permissão, concessão ou cessão de uso, dependendo da finalidade e da natureza do interesse envolvido.
A autorização de uso é um ato administrativo precário, gratuito ou oneroso, voltado a atividades de interesse privado, com duração máxima de 90 dias, prorrogável por igual período. Também precária, a permissão de uso pode ser gratuita ou paga, mas destinada a atividades de interesse público. Firmada por meio de contrato administrativo após licitação, a concessão de uso permite a utilização privativa do bem por prazo determinado, de até 35 anos, para exploração econômica ou prestação de serviço de interesse público. Já a cessão de uso permite a transferência temporária de bens públicos a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos de relevante interesse social, podendo ocorrer de forma gratuita e sem necessidade de autorização legislativa específica.
O projeto define ainda conceitos como uso normal e anormal, destinação primária e secundária, e utilização privativa, reforçando que toda atividade deve preservar o interesse coletivo e o uso público original do bem. A autorização para uso de imóveis públicos dependerá de requerimento formal e análise técnica da secretaria responsável pela gestão patrimonial. O pedido deverá incluir documentos de identificação, comprovação fiscal e projeto detalhado da área a ser utilizada, com descrição da atividade, tempo de uso e plano de restauração da área após o término do contrato.
A legislação também estabelece uma série de proibições aos usuários, como a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de idade, veiculação de publicidade sem autorização, modificações estruturais sem consentimento prévio, degradação ambiental e perturbação do sossego público. O descumprimento das regras ou o término do contrato implicará a devolução imediata do imóvel ao Município, livre de quaisquer encargos ou benfeitorias. As melhorias realizadas durante o período de uso não serão indenizadas, salvo quando expressamente autorizadas e justificadas pelo interesse público.
Embora tenha se juntado aos demais colegas na aprovação unânime do PLC, Professora Luciana Martins (PT) pontuou ressalvas e orientou entidades que utilizam espaços públicos a se aprofundarem sobre as implicações da matéria. A vereadora também convidou os interessados a acompanharem a votação em segundo turno, marcada para esta quarta-feira. “Entendo que precisamos regulamentar as cedências, mas, para além da legislação, é importante que os mandatários da cidade tenham uma responsabilidade com essas associações. Ao longo do ano, recebemos algumas entidades culturais e esportivas que foram comunicadas com curta antecedência sobre o final da cedência de seus espaços. Espaços que ocupavam há mais de uma década”, resgatou Luciana.
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“Votar a favor deste projeto não autoriza o Executivo a não exercer o diálogo. Precisamos garantir transparência e respeito às entidades que utilizam espaços públicos municipais”, reforçou a vereadora.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.