Câmara aprova proibição de corte de luz e celular em sextas-feiras, finais de semana e feriados

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/05/2019 23h05
06/05/2019 – Por unanimidade, os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar na noite desta segunda-feira, 6 de maio, projeto de lei apresentado por Patricia Beck (PPS) que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e telefonia móvel em Novo Hamburgo às sextas-feiras, finais de semana, feriados e vésperas de feriados. O objetivo, segundo a parlamentar, é proteger os consumidores de abusos por parte de empresas privadas e estatais. O texto será encaminhado agora para análise do Executivo, onde poderá ser vetado em caso de irregularidade ou contrariedade ao interesse público. Não havendo nenhuma objeção, o projeto será sancionado e publicado como lei.
Câmara aprova proibição de corte de luz e celular em sextas-feiras, finais de semana e feriados

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O PL nº 7/2019 segue a mesma linha da Lei Municipal nº 3.120/2018, aprovada pela Câmara em maio do ano passado, referente à interrupção no abastecimento de água. Patricia explicou que o objetivo da matéria não é favorecer maus pagadores, mas impedir a demora pelo pronto restabelecimento do serviço. “Muitas vezes ocorrem confusões geradas pela própria empresa, pessoas com a conta em dia que tiveram a energia cortada. Não queremos beneficiar o inadimplente, mas regrar a prestação do serviço de energia. Que seja feita a interrupção em todos os outros dias”, detalhou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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