Câmara aprova programa de acolhimento a pacientes com câncer

por Jaime Freitas última modificação 13/02/2019 17h48
13/02/2019 – Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 33/2018, de autoria do vereador Fernando Lourenço (SD), que cria o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares. Para aderir ao programa, conforme Art. 1º, é necessário que o paciente tenha recebido o diagnóstico positivo e o encaminhamento de atendimento para a Oncologia.
Câmara aprova programa de acolhimento a pacientes com câncer

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Segundo o parlamentar, o acompanhamento psicológico durante o tratamento do câncer ajuda o paciente e familiares a se adaptar à nova realidade e a buscar meios de conviver com ela da melhor forma até que seja possível retornar à condição de vida que possuía antes do diagnóstico da doença. Fernando Lourenço defende que o apoio psicológico especializado proporciona bem-estar emocional, maior conhecimento e alivia a carga negativa que ainda está associada à doença.

De acordo com o PL nº 33/2018, o programa funcionará por meio de acompanhamento psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares visando a melhor aceitação da notícia por todos os envolvidos.

“Com esta Lei temos a intenção de amenizar essa angustiante espera para o início do tratamento. Utilizando centros especializados já existentes, ou outros a serem criados, com equipes multidisciplinares, podemos oferecer um trabalho de acolhimento e amparo a pacientes e seus familiares que conseguirão trocar experiências, conhecer e conviver melhor com o medo e as mudanças que um diagnóstico de câncer traz. O tratamento químico é necessário, mas se durante essa espera conseguirmos dar um pouco de equilíbrio, orientações e informações a todos os envolvidos, certamente o resultado final será positivo”, justifica o autor da matéria, Fernando Lourenço.

Uma emenda, proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), aprovada por todos os vereadores, estabelece prazo máximo de 20 dias, a partir da identificação da doença, para que o acompanhamento psicológico seja ofertado. Além disso, ajusta redação do Art. 3º, que sugere que a iniciativa seja adotada por centros de atendimentos já existentes, tipo CAPS e/ou outros a serem criados.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.  

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