Câmara aprova programa de acolhimento a pacientes com câncer
Segundo o parlamentar, o acompanhamento psicológico durante o tratamento do câncer ajuda o paciente e familiares a se adaptar à nova realidade e a buscar meios de conviver com ela da melhor forma até que seja possível retornar à condição de vida que possuía antes do diagnóstico da doença. Fernando Lourenço defende que o apoio psicológico especializado proporciona bem-estar emocional, maior conhecimento e alivia a carga negativa que ainda está associada à doença.
De acordo com o PL nº 33/2018, o programa funcionará por meio de acompanhamento psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares visando a melhor aceitação da notícia por todos os envolvidos.
“Com esta Lei temos a intenção de amenizar essa angustiante espera para o início do tratamento. Utilizando centros especializados já existentes, ou outros a serem criados, com equipes multidisciplinares, podemos oferecer um trabalho de acolhimento e amparo a pacientes e seus familiares que conseguirão trocar experiências, conhecer e conviver melhor com o medo e as mudanças que um diagnóstico de câncer traz. O tratamento químico é necessário, mas se durante essa espera conseguirmos dar um pouco de equilíbrio, orientações e informações a todos os envolvidos, certamente o resultado final será positivo”, justifica o autor da matéria, Fernando Lourenço.
Uma emenda, proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), aprovada por todos os vereadores, estabelece prazo máximo de 20 dias, a partir da identificação da doença, para que o acompanhamento psicológico seja ofertado. Além disso, ajusta redação do Art. 3º, que sugere que a iniciativa seja adotada por centros de atendimentos já existentes, tipo CAPS e/ou outros a serem criados.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.